TRT1 - 0100340-12.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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08/09/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação (Pagamento RPV)
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13/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 12/08/2025
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05/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUCAS ALONSO VIEIRA MOREIRA em 04/08/2025
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30/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de LUCAS ALONSO VIEIRA MOREIRA em 29/07/2025
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25/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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24/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ALONSO VIEIRA MOREIRA
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24/07/2025 14:55
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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24/07/2025 14:55
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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23/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ALONSO VIEIRA MOREIRA
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 08/07/2025
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07/07/2025 08:45
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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07/07/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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05/07/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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05/07/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ALONSO VIEIRA MOREIRA
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05/07/2025 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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04/07/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação (implementtação de insalubridade)
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12/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUCAS ALONSO VIEIRA MOREIRA em 11/06/2025
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09/06/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação (ADICIONAL DE INSALUBRIDADE )
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06/06/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação (implementação de insalubridade)
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03/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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02/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ALONSO VIEIRA MOREIRA
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02/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/06/2025 14:39
Iniciada a execução
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02/06/2025 14:39
Transitado em julgado em 30/05/2025
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31/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 30/05/2025
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15/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUCAS ALONSO VIEIRA MOREIRA em 13/05/2025
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29/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f305f42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Resende julga PROCEDENTES os pedidos, para condenar a Ré MUNICIPIO DE RESENDE, a pagar ao reclamante LUCAS ALONSO VIEIRA MOREIRA, as seguintes verbas nos termos da fundamentação: - Adicional de insalubridade integral e reflexos a ser pago observando o salário base, no período de 02/09/2024 a 30/11/2024. - Diferença do adicional de insalubridade e reflexos referentes ao período de 01/12/2024 até a presente data (parcelas vencidas); Os reflexos em FGTS deverão ser depositados na conta vinculada, uma vez que o reclamante é empregado com contrato de trabalho ativo (arts. 15 e 26, p. u., da Lei n. 8.036/90).
Fica ainda condenada a Ré na obrigação de fazer abaixo: - Inserir, mês a mês, o valor correspondente em folha de pagamento observando-se a base de cálculo estabelecida na lei e reconhecida nesta decisão, enquanto o trabalho for executado sob essas condições. (parcelas vincendas) Deverá a Reclamada, ainda, proceder ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da parte autora.
Concedido a reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Fica dispensada a intimação do INSS para os fins do §4º do artigo 832 da CLT, tendo em vista o valor apurado de cota previdenciária e o que dispõe a Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 Juros e correção monetária na forma do artigo 3º da EC nº 113/2021.
Os descontos fiscais e previdenciários ficam expressamente autorizados, inclusive a parte que cabe ao reclamante, devendo observar-se, a propósito, a Súmula 368 do TST.
Custas pela reclamada no importe de R$139,19 (sendo incluídas nesta as custas pela liquidação de sentença), calculadas sobre o valor da condenação de R$5.567,50, conforme planilha de cálculos em anexo, que é parte integrante da sentença.
Fica dispensada a Ré do recolhimento das custas nos termos do artigo 790-A da CLT.
Nada mais. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS ALONSO VIEIRA MOREIRA -
28/04/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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28/04/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ALONSO VIEIRA MOREIRA
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28/04/2025 12:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 139,19
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28/04/2025 12:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LUCAS ALONSO VIEIRA MOREIRA
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28/04/2025 12:54
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS ALONSO VIEIRA MOREIRA
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 25/04/2025
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24/04/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/04/2025 14:59
Audiência una por videoconferência realizada (24/04/2025 08:52 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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15/04/2025 15:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCAS ALONSO VIEIRA MOREIRA em 03/04/2025
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03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de LUCAS ALONSO VIEIRA MOREIRA em 02/04/2025
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100340-12.2025.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301091300000224018620?instancia=1 -
26/03/2025 09:41
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS ALONSO VIEIRA MOREIRA
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26/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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25/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ALONSO VIEIRA MOREIRA
-
25/03/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/03/2025 12:38
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 08:52 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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25/03/2025 11:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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