TRT1 - 0100324-07.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/09/2025 09:51
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.958,00)
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29/09/2025 09:51
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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25/09/2025 12:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8e2c19 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recurso interposto no prazo legal.
Publicado em: 29/08/2025.
Subscritor habilitado no PJE.
Custas pagas, conforme ID fa08954.
Depósito recursal conforme ID fa08954.
Certifico que estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade. AUTOS CONCLUSOS. Em 09/09/2025. Fabio Aguiar Diretor de Secretaria Vistos, etc. Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao reclamante recorrido.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo para fazê-lo, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO CESAR LOUREIRO -
11/09/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR LOUREIRO
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11/09/2025 09:04
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A sem efeito suspensivo
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09/09/2025 18:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
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09/09/2025 17:48
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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09/09/2025 17:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 13:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c542187 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recurso interposto no prazo legal.
Publicado em: 14/08/2025.
Subscritor habilitado no PJE.
Custas pela reclamada, não pagas.
Certifico que estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade. AUTOS CONCLUSOS. Em 27/08/2025. Fabio Aguiar Diretor de Secretaria Vistos, etc. Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao reclamado recorrido.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo para fazê-lo, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO TIJUCA S/A -
27/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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27/08/2025 10:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUGUSTO CESAR LOUREIRO sem efeito suspensivo
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27/08/2025 08:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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27/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 26/08/2025
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26/08/2025 19:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 13:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db40882 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, acolho a prejudicial de prescrição para declarar inexigível a reparação de eventuais lesões a direitos da parte reclamante anteriores a 02/11/2019 e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por AUGUSTO CESAR LOUREIRO, para condenar AUTO VIAÇÃO TIJUCA S/A à satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 400,00, calculada sobre R$ 20.000,00 que ora arbitro à condenação.
Intimem-se as partes. ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO CESAR LOUREIRO -
12/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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12/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR LOUREIRO
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12/08/2025 08:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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12/08/2025 08:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AUGUSTO CESAR LOUREIRO
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12/08/2025 08:32
Concedida a gratuidade da justiça a AUGUSTO CESAR LOUREIRO
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17/07/2025 16:47
Juntada a petição de Razões Finais
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17/07/2025 08:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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16/07/2025 17:50
Juntada a petição de Razões Finais
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01/07/2025 12:25
Audiência una realizada (01/07/2025 09:20 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 15:49
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 15/04/2025
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03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de AUGUSTO CESAR LOUREIRO em 02/04/2025
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26/03/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100324-07.2025.5.01.0054 : AUGUSTO CESAR LOUREIRO : AUTO VIACAO TIJUCA S/A DESTINATÁRIO(S): AUGUSTO CESAR LOUREIRO AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Comparecer à audiência PRESENCIAL UNA no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 01/07/2025 09:20 horas, na 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer em até 15(quinze) dias, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MICHEL LEONARDO DE OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO CESAR LOUREIRO -
24/03/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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24/03/2025 11:03
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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24/03/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CESAR LOUREIRO
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24/03/2025 11:02
Audiência una designada (01/07/2025 09:20 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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