TRT1 - 0101189-24.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/05/2025
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07/05/2025 23:03
Juntada a petição de Contraminuta
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de52b91 proferida nos autos.
Não recebo o recurso adesivo de id 69d1c2f interposto pela reclamada ante a preclusão consumativa face a interposição de recurso ordinário pela mesma em id 749fcca.
No mais, mantenho a decisão agravada de id b8fad0a.
Recebo o recurso de agravo de instrumento em recurso ordinário de id 38bc154, eis que tempestivo.
Subscritor com poderes em ID 1d5dc53.
Ao(s) agravado(s), na forma do artigo 897, § 6º, da CLT, a fim de que promova(m) contraminuta(s) ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso ordinário.
Vindo ou não a manifestação, decorrido o prazo, remetam-se ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/04/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/04/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO GUIMARAES DA SILVA
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24/04/2025 18:48
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/04/2025 18:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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24/04/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/04/2025 14:55
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO GUIMARAES DA SILVA em 07/04/2025
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06/04/2025 22:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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06/04/2025 22:13
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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06/04/2025 22:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8fad0a proferida nos autos.
Em análise dos autos para admissibilidade recursal constatei: -recurso ordinário interposto pela parte autora em ID d331d46, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID 3cb3779 . -recurso ordinário interposto pela parte reclamada em ID 749fcca, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID 1d5dc53. Tendo em vista o que identificado acima, tenho por cumpridos os pressupostos recursais, de modo que recebo o recurso autoral.
De outro lado, não recebo ao recurso ordinário interposto pela parte reclamada, eis que, muito embora tenha sido condenada nos pedidos da inicial e sem o deferimento da gratuidade de justiça, não promoveu o recolhimento de custas e depósito recursal.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que apresente(m) suas contrarrazões, no prazo legal de 8 dias.
Decorrido o prazo in albis ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO GUIMARAES DA SILVA
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24/03/2025 11:03
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/03/2025 11:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCO ANTONIO GUIMARAES DA SILVA sem efeito suspensivo
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21/03/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/03/2025 23:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 10:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 22:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/02/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO GUIMARAES DA SILVA
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28/02/2025 14:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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28/02/2025 14:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCO ANTONIO GUIMARAES DA SILVA
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28/02/2025 14:21
Concedida a gratuidade da justiça a MARCO ANTONIO GUIMARAES DA SILVA
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17/02/2025 08:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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14/02/2025 19:58
Juntada a petição de Réplica
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05/02/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 12:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/02/2025 09:15 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 18:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/01/2025 14:09
Audiência inicial por videoconferência designada (05/02/2025 09:15 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 10:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/01/2025 09:15 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 09:20
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/11/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO GUIMARAES DA SILVA
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14/11/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/11/2024 10:41
Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2025 09:15 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 10:41
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/01/2025 09:18 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 09:43
Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2025 09:18 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 09:43
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/01/2025 10:15 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/10/2024
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30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO GUIMARAES DA SILVA em 29/10/2024
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17/10/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/10/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO GUIMARAES DA SILVA
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16/10/2024 12:14
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCO ANTONIO GUIMARAES DA SILVA
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16/10/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/10/2024 10:35
Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2025 10:15 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 23:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/10/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/10/2024 20:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 10:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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