TRT1 - 0100921-76.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/05/2025 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fbde99 proferida nos autos.
DECISÃO - PJE Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo RÉU em 25/04/2025, id fe5270f, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. ea791f7), dou seguimento ao recurso.
Ao agravado.
Cumprido, subam os autos ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA NASCIMENTO DOS SANTOS -
28/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA NASCIMENTO DOS SANTOS
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28/04/2025 14:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MR ASSOCIACAO DE BENEFICIOS sem efeito suspensivo
-
28/04/2025 08:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELA NASCIMENTO DOS SANTOS em 25/04/2025
-
25/04/2025 19:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86b6a09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Destarte, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, liberem-se os alvarás, registrem-se os pagamentos, extinga-se e arquive-se.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA NASCIMENTO DOS SANTOS -
04/04/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) MR ASSOCIACAO DE BENEFICIOS
-
04/04/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
04/04/2025 18:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MR ASSOCIACAO DE BENEFICIOS
-
04/04/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
04/04/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
28/03/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
28/03/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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27/03/2025 14:40
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
24/03/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59bfa0 proferido nos autos. DESPACHO PJe Convolo em penhora os valores obtidos no SISBAJUD.
Dê-se ciência ao executado do valor penhorado.
Outrossim, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o autor, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência. Decorrido in albis o prazo da ré e fornecidos os dados bancários do autor, expeçam-se os alvarás para todos os beneficiários, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MR ASSOCIACAO DE BENEFICIOS -
21/03/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) MR ASSOCIACAO DE BENEFICIOS
-
21/03/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
21/03/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
19/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52e4a3c proferida nos autos.
DECISÃO Exceção de Pré-executividade oposta por MR ASSOCIACAO DE BENEFICIOS no Id 0534fd3.
Alega, em síntese, nulidade de citação.
Manifestações do Excepto no Id 0624625, insurgindo-se contra a nulidade arguida. É o breve relatório.
Passo a decidir: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE A exceção de pré-executividade é instituto doutrinário, de natureza processual incidental, sendo aceito no processo do trabalho, mormente em vista do princípio da informalidade.
Objetiva o pronunciamento jurisdicional acerca de matéria suscitada em processo de execução, antes do juízo estar garantido.
Portanto, sem a necessidade de propositura da ação de embargos à execução.
Contudo, somente se aplica em casos excepcionais, quando possa dar ensejo à extinção da execução, devendo a parte requerente fazer prova de suas alegações; ou nos casos que versem sobre matéria de ordem pública, a qual poderia, inclusive, ser conhecida de ofício pelo juiz.
In casu, vislumbro os elementos necessários a ensejar o conhecimento da presente medida.
Passo a apreciar: Não há de se falar em nulidade de citação, pois verifica-se que o a intimação de Id 4e3eacf foi dirigida para a Rua Geremário Dantas, 748, sala 201, parte, ou seja, o mesmo endereço do excipiente/executado daquele constante na base de dados da Receita Federal, conforme consulta realizada ao Infojud (Id 98da0cf), sendo entregue ao destinatário, conforme Id a35a556.
Vale ressaltar que a notificação por e-carta foi instituída pelo Tribunal através do Ato Conjunto 03/2018, em consonância com o § 1º do art. 814 da CLT, estando em pleno funcionamento desde 2018, sem falhas relevantes, e vem possibilitando o regular andamento dos processos, cabendo à empresa orientar aos seus empregados para que deem o correto tratamento às correspondências recebidas.
Isto posto, REJEITO a exceção de pré-executividade, nos termos da fundamentação supra. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA NASCIMENTO DOS SANTOS -
18/03/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) MR ASSOCIACAO DE BENEFICIOS
-
18/03/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
18/03/2025 18:07
Rejeitada a exceção de pré-executividade de MR ASSOCIACAO DE BENEFICIOS
-
17/03/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
17/03/2025 10:45
Encerrada a conclusão
-
17/03/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
15/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de MR ASSOCIACAO DE BENEFICIOS em 14/03/2025
-
14/03/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MR ASSOCIACAO DE BENEFICIOS
-
27/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
27/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
26/02/2025 22:36
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
26/02/2025 22:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de MR ASSOCIACAO DE BENEFICIOS em 13/12/2024
-
02/12/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MR ASSOCIACAO DE BENEFICIOS
-
28/11/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
28/11/2024 11:22
Encerrada a conclusão
-
27/11/2024 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
27/11/2024 10:24
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
26/11/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
25/11/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
25/11/2024 10:02
Iniciada a execução
-
25/11/2024 10:02
Transitado em julgado em 21/11/2024
-
15/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de MR ASSOCIACAO DE BENEFICIOS em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCELA NASCIMENTO DOS SANTOS em 13/11/2024
-
29/10/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MR ASSOCIACAO DE BENEFICIOS
-
29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
28/10/2024 17:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 677,34
-
28/10/2024 17:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
28/10/2024 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
15/10/2024 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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14/10/2024 14:53
Audiência una realizada (14/10/2024 11:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2024 18:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de MR ASSOCIACAO DE BENEFICIOS em 09/09/2024
-
28/08/2024 16:39
Expedido(a) notificação a(o) MR ASSOCIACAO DE BENEFICIOS
-
27/08/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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27/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de MR ASSOCIACAO DE BENEFICIOS em 26/08/2024
-
22/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARCELA NASCIMENTO DOS SANTOS em 21/08/2024
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13/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
12/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
12/08/2024 10:39
Audiência una designada (14/10/2024 11:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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