TRT1 - 0000814-73.2010.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:03
Arquivados os autos definitivamente
-
10/07/2025 14:47
Quitada a RPV (ID: cef8a18) no valor de #Oculto#
-
29/06/2025 21:27
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
26/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 25/06/2025
-
05/06/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de BENEDITO DA CRUZ em 14/05/2025
-
30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d744f77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
28/04/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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28/04/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DA CRUZ
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28/04/2025 23:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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28/04/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
25/04/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 01:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 02/04/2025
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03/04/2025 01:12
Decorrido o prazo de BENEDITO DA CRUZ em 02/04/2025
-
21/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000814-73.2010.5.01.0045 : BENEDITO DA CRUZ : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE DESTINATÁRIO(S): BENEDITO DA CRUZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação na forma do art. 7º, §5º, da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
MARIA CRISTINA FERREIRA CAMPOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BENEDITO DA CRUZ -
20/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
20/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DA CRUZ
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20/03/2025 11:21
Expedido(a) rpv a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/03/2025 12:29
Expedido(a) rpv a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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12/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 11/02/2025
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12/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de BENEDITO DA CRUZ em 11/02/2025
-
03/02/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
31/01/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DA CRUZ
-
31/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/01/2025 05:42
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 28/01/2025
-
01/11/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
28/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DA CRUZ
-
28/10/2024 13:59
Homologada a liquidação
-
28/10/2024 09:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 17/10/2024
-
04/10/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
02/10/2024 16:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DA CRUZ
-
19/09/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/09/2024 06:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/04/2023 22:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/04/2023 22:10
Encerrada a conclusão
-
05/04/2023 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
05/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 04/04/2023
-
04/04/2023 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2023 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
22/03/2023 09:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BENEDITO DA CRUZ sem efeito suspensivo
-
10/03/2023 13:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
10/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 09/03/2023
-
02/03/2023 15:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/02/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 19:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
23/02/2023 19:49
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DA CRUZ
-
23/02/2023 19:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de BENEDITO DA CRUZ
-
16/01/2023 13:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/01/2023 13:12
Iniciada a execução
-
12/12/2022 23:31
Expedido(a) alvará a(o) BENEDITO DA CRUZ
-
12/12/2022 23:31
Expedido(a) alvará a(o) BENEDITO DA CRUZ
-
30/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 29/11/2022
-
29/11/2022 19:52
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
18/11/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 16/11/2022
-
10/11/2022 18:21
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
10/11/2022 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 07/11/2022
-
06/11/2022 22:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
06/11/2022 22:43
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DA CRUZ
-
06/11/2022 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
31/10/2022 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 17:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
08/10/2022 17:45
Homologada a liquidação
-
07/10/2022 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
12/09/2022 15:27
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
30/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de BENEDITO DA CRUZ em 29/08/2022
-
23/08/2022 18:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Ajuste de Cálculos pelo AUTOR)
-
11/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DA CRUZ
-
09/08/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
06/08/2022 00:38
Decorrido o prazo de BENEDITO DA CRUZ em 05/08/2022
-
04/08/2022 12:57
Juntada a petição de Manifestação (RTE REQ TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL IDOSO )
-
27/07/2022 18:39
Juntada a petição de Manifestação (AUTOR manif sobre impug e calc da re e ajustando calculos)
-
21/07/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 16:52
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DA CRUZ
-
06/07/2022 19:56
Juntada a petição de Manifestação (Cálculos e impugnação CEDAE)
-
05/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 04/07/2022
-
28/06/2022 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requerimento de Habilitação)
-
27/06/2022 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitar Habilitação)
-
24/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 19:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
08/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de BENEDITO DA CRUZ em 07/06/2022
-
03/06/2022 16:20
Juntada a petição de Manifestação (AUTOR idoso inf que ja apresentou calculos)
-
27/05/2022 16:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos PELO AUTOR)
-
26/05/2022 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITACAO ADVOGADO)
-
26/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 18:14
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DA CRUZ
-
24/05/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
20/05/2022 13:47
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2010
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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