TRT1 - 0100046-36.2024.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100046-36.2024.5.01.0023 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 11 na data 07/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090800300604300000128302264?instancia=2 -
07/09/2025 12:20
Distribuído por sorteio
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dbd786 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE – Pje Em cumprimento aos arts. 45 e seguintes do Provimento nº 1/2023, que institui a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) reclamada(s) no id 63817ff, em 12/05/2025, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência da decisão de embargos de declaração de id 0563fbb foi publicada no DJE de 29/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração de id(s) 1117222.
A recorrente comprovou o recolhimento das custas processuais (id d8936a8), mas deixou de comprovar a realização do depósito recursal, alegando-se submetida ao regime de recuperação judicial a que alude o art. 899, § 10, da CLT.
Era o que me cabia certificar.
Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
Andrei Rollemberg A.
Bezerra Analista Judiciário DESPACHO 1 - Vistos etc. 2 - Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal intrínsecos (recorribilidade, adequação, legitimidade e interesse) e extrínsecos, recebo o(s) recurso(s). 3 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias. 4 - Com a vinda das razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, certifique-se. 5 - Por fim, conferidos, remetam-se os autos ao E.
TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AILTON REZENDE JUNIOR -
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0933b80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por REAL AUTO ÔNIBUS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para determinar o retorno dos autos à contadoria para que seja realizada nova apuração, considerando apenas os dias efetivamente trabalhados pelo reclamante, conforme a sentença original.
Mantida a sentença de id.
D67b69b.
Após a elaboração dos novos cálculos, deverão ser juntados ao processo, devendo as partes observarem o novo valor de condenação e custas da planilha de cálculos retificada.
Tudo conforme fundamentação.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
Remetam os autos à Contadoria da Vara.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AILTON REZENDE JUNIOR -
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 918958a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Converto o julgamento em diligência, visto que foi aberta conclusão em meu nome mas o I. colega vinculado para julgamento dos Embargos de Declaração é outro. Remetam-se os autos ao I. colega que prolatou a sentença de Id d67b69b.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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