TRT1 - 0100969-48.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/09/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA DA CONCEICAO AFONSO
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08/09/2025 18:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARILDA DA CONCEICAO AFONSO
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02/09/2025 22:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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17/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025
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15/04/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos cálculos RIOPREVIDÊNCIA)
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15/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARILDA DA CONCEICAO AFONSO em 14/04/2025
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04/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA DA CONCEICAO AFONSO
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03/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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28/03/2025 11:50
Juntada a petição de Impugnação
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28/03/2025 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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27/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 407291a proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 13.860,40, (Id. a334cec), sendo: R$ 13.860,40, o valor do autor; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por (DJE - MANDADO - EDITAL) a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILDA DA CONCEICAO AFONSO -
26/03/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/03/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA DA CONCEICAO AFONSO
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26/03/2025 08:09
Homologada a liquidação
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25/03/2025 22:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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18/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025
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30/01/2025 05:47
Decorrido o prazo de MARILDA DA CONCEICAO AFONSO em 28/01/2025
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27/11/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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27/11/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/11/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA DA CONCEICAO AFONSO
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26/11/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/10/2024
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13/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARILDA DA CONCEICAO AFONSO em 12/09/2024
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05/09/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos cálculos RIOPREVIDÊNCIA)
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21/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA DA CONCEICAO AFONSO
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20/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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20/08/2024 14:06
Iniciada a liquidação
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19/08/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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