TRT1 - 0100972-31.2022.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03115c6 proferida nos autos.
Vistos etc, Assiste razão à Rda no Id 17b992e.
Homologo os cálculos Id b807a7d, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 9.333,41 INSS Rte/Rda: R$ 2.122,39 Hon.
Adv.: R$ 486,46 Total devido pela Rda: R$ 11.942,26 Por garantido integralmente a penhora pelo seguro fiança Id ebad998, dê-se ciência às partes, sendo a executada para pagamento do quantum devido, atualizado, em 48horas. Não havendo cumprimento da ordem judicial pela executada, ficará caracterizada a ocorrência do sinistro, gerando, na forma do art.10 do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019, a obrigação de pagamento pela seguradora. Ocorrendo esta hipótese fica, desde já, determinado à secretaria do juízo que promova a intimação da seguradora, para comprovação do pagamento da dívida executada, devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, conforme art.11 do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019, sob pena de contra ela prosseguir a execução, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo descumprimento da ordem.
A seguradora deverá promover o pagamento do valor devido, através de depósito judicial na CEF (Agência 2890) ou Banco do Brasil S.A. (2234) à disposição dos presentes autos.
Decorrido, in albis, o prazo de 15 dias e certificada a ciência da seguradora, quanto a ordem judicial supra, inclua-se a segurada no pólo passivo e proceda-se a penhora on-line, pelo valor total devido, com fulcro nos arts. art.11 do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. Por fim, ressalto que a seguradora, já incluída na execução na condição de responsável patrimonial no cumprimento da obrigação trabalhista exequenda garantida pela apólice, não poderá alegar questões afetas ao contrato de seguro firmado com a devedora ou ofertar qualquer espécie de defesa em relação ao objeto do processo, por não ser parte legitimada. A lide que, porventura, seguir entre segurado e segurador deverá ter sua tramitação no juízo competente, não cabendo a esta Especializada o exame do contrato de seguro entre empresa tomadora (devedora) e a seguradora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSIANE ALVES DA SILVA MENDONCA -
13/11/2024 11:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSIANE ALVES DA SILVA MENDONCA em 12/11/2024
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO DE MODA SOMA SA em 12/11/2024
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE ALVES DA SILVA MENDONCA
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25/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
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10/10/2024 13:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO DE MODA SOMA SA - CNPJ: 10.***.***/0001-08
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13/09/2024 11:21
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 10:00 Sala 5 em mesa 08-10-2024 ()
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11/09/2024 10:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 09:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSIANE ALVES DA SILVA MENDONCA em 20/08/2024
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15/08/2024 17:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE ALVES DA SILVA MENDONCA
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06/08/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
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29/07/2024 18:45
Conhecido o recurso de JOSIANE ALVES DA SILVA MENDONCA - CPF: *09.***.*50-86 e não provido
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29/07/2024 18:45
Conhecido o recurso de GRUPO DE MODA SOMA SA - CNPJ: 10.***.***/0001-08 e não provido
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 08:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 08:22
Incluído em pauta o processo para 19/07/2024 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 19-07-2024 ()
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02/05/2024 15:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2024 13:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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14/12/2023 15:34
Convertido o julgamento em diligência
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14/12/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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28/11/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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