TRT1 - 0100790-39.2022.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6a283f proferida nos autos.
ID. 82bb4df: Intime-se a PETROS para que anexe aos autos a ficha financeira que comprova a alteração salarial, no prazo de 10 dias, sob pena de cominação de multa.
Vindo o documento, a exequente deverá ser intimada para apresentar manifestações, inclusive eventuais valores remanescentes, no prazo de 10 dias, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected].
Transcorrido in albis, a execução será considerada satisfeita e os autos devem ser encaminhados à conclusão para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5b6fb1 proferida nos autos.
ID. ea3584a: Defiro, parcialmente, o pedido de dilação de prazo por mais 15 dias para que a 2ª ré realize a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de cominação de multa de R$ 10.000,00.
Cumprida a obrigação de fazer, a exequente deverá ser intimada para apresentar manifestações, inclusive eventuais valores remanescentes, no prazo de 10 dias, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected].
Transcorrido in albis, a execução será considerada satisfeita e os autos devem ser encaminhados à conclusão para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9352f60 proferida nos autos.
Considerando a ausência de comprovação do cumprimento da implantação da parcela"PL-DL 1971"(ou"VPDL 1971") nos contracheques de pagamento do benefício de complementação de aposentadoria devido à exequente, torno sem efeito a sentença de ID. d091f1c, e intimo a PETROS para que realize a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias, sob pena de cominação de multa de R$ 10.000,00.
Cumprida a obrigação de fazer, a exequente deverá ser intimada para apresentar manifestações, inclusive eventuais valores remanescentes, no prazo de 10 dias, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected].
Transcorrido in albis, a execução será considerada satisfeita e os autos devem ser encaminhados à conclusão para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRANICE FERREIRA PORCIUNCULA -
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d091f1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRANICE FERREIRA PORCIUNCULA -
20/02/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de IRANICE FERREIRA PORCIUNCULA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/02/2025
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18/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 17/02/2025
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04/02/2025 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) IRANICE FERREIRA PORCIUNCULA
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03/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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30/01/2025 11:51
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e não provido
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27/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2024
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26/11/2024 09:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/11/2024 09:10
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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29/10/2024 14:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2024 15:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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30/08/2024 20:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/08/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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