TRT1 - 0100278-61.2023.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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26/06/2025 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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24/06/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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15/06/2025 16:17
Iniciada a execução
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 12/06/2025
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA CAROLINA DA SILVA PECANHA em 12/06/2025
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05/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA CAROLINA DA SILVA PECANHA em 04/06/2025
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04/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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03/06/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA DA SILVA PECANHA
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03/06/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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03/06/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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19/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA DA SILVA PECANHA
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19/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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16/05/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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15/05/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA DA SILVA PECANHA
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15/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIA CAROLINA DA SILVA PECANHA em 14/05/2025
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14/05/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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14/05/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 532df81 proferida nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:36ae26f e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 14.714,00, sendo R$ 14.714,00 de crédito líquido autoral, R$ 3.005,65 em contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador) e R$ 584,29 em honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento remanescente no montante de R$ 14.714,00 no prazo improrrogável de 10 dias ou garantir a execução, nos termos do artigo 523 do cpc.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30%dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final. Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CAROLINA DA SILVA PECANHA -
25/04/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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25/04/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA DA SILVA PECANHA
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25/04/2025 08:21
Homologada a liquidação
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25/04/2025 08:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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24/04/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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08/04/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA DA SILVA PECANHA
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08/04/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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08/04/2025 18:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/03/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c0e539 proferido nos autos.
DESPACHO PJe JT Recebidos os autos do E.
TRT nesta data, com provimento parcial ao RO da Ré "para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais".
Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.
Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.
Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CAROLINA DA SILVA PECANHA -
21/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA DA SILVA PECANHA
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21/03/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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20/03/2025 14:47
Iniciada a liquidação
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20/03/2025 14:47
Transitado em julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
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08/12/2024 09:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 06/12/2024
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07/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARIA CAROLINA DA SILVA PECANHA em 06/12/2024
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25/11/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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22/11/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA DA SILVA PECANHA
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22/11/2024 22:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A sem efeito suspensivo
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22/11/2024 07:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA CAROLINA DA SILVA PECANHA em 21/11/2024
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18/11/2024 20:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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30/10/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA DA SILVA PECANHA
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30/10/2024 17:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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30/10/2024 17:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARIA CAROLINA DA SILVA PECANHA
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30/10/2024 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CAROLINA DA SILVA PECANHA
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14/10/2024 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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07/10/2024 12:29
Audiência de instrução realizada (07/10/2024 10:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 12:04
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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12/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARIA CAROLINA DA SILVA PECANHA em 11/06/2024
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11/06/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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02/06/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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02/06/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA DA SILVA PECANHA
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02/06/2024 16:40
Audiência de instrução designada (07/10/2024 10:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2024 16:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/05/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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24/05/2024 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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16/05/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA DA SILVA PECANHA
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16/05/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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10/05/2024 16:11
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
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09/05/2024 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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30/04/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA DA SILVA PECANHA
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30/04/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 21:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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09/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 08/03/2024
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09/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIA CAROLINA DA SILVA PECANHA em 08/03/2024
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24/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 23/02/2024
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17/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 16/02/2024
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13/02/2024 08:55
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
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13/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 12/02/2024
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10/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 09/02/2024
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06/02/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
-
05/02/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
05/02/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA DA SILVA PECANHA
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05/02/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2024 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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03/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
-
02/02/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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02/02/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA DA SILVA PECANHA
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02/02/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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31/01/2024 14:36
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
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27/01/2024 00:44
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 26/01/2024
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27/01/2024 00:44
Decorrido o prazo de MARIA CAROLINA DA SILVA PECANHA em 26/01/2024
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19/12/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
18/12/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA DA SILVA PECANHA
-
18/12/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
08/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARIA CAROLINA DA SILVA PECANHA em 07/12/2023
-
07/12/2023 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 11:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
30/11/2023 08:46
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
24/11/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA DA SILVA PECANHA
-
24/11/2023 10:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/11/2023 09:15 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2023 09:33
Juntada a petição de Contestação
-
14/11/2023 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARIA CAROLINA DA SILVA PECANHA em 09/11/2023
-
27/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
26/10/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CAROLINA DA SILVA PECANHA
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08/05/2023 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2023 18:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/11/2023 09:15 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2023 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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