TRT1 - 0100307-12.2025.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de LARISSA CRISTINA SOARES BIOCIE em 06/06/2025
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29/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA CRISTINA SOARES BIOCIE
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28/05/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/05/2025 09:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/05/2025 09:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/05/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 12:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/05/2025 12:15
Iniciada a liquidação
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16/05/2025 12:15
Transitado em julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 14:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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15/05/2025 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a LARISSA CRISTINA SOARES BIOCIE
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15/05/2025 14:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/05/2025 14:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/05/2025 09:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/05/2025 08:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 08:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 08:03
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 15:58
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2025 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 15:27
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 13:57
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2025 13:56
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2025 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/04/2025 06:54
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100307-12.2025.5.01.0202 : LARISSA CRISTINA SOARES BIOCIE : MINIMERCADO ALVORADA DE XEREM LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LARISSA CRISTINA SOARES BIOCIE NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, Data: 15/05/2025 09:10 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
CARLOS RENATO RIBEIRO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA CRISTINA SOARES BIOCIE -
07/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CABRAL RAPOSO MINIMERCADO - EPP
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07/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS DA SILVA FERREIRA
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07/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MINIMERCADO ALVORADA DE XEREM LTDA
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07/04/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA CRISTINA SOARES BIOCIE
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07/04/2025 11:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/05/2025 09:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/04/2025 23:12
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c51d84 proferida nos autos.
Vistos etc.
Requer a parte reclamante a antecipação dos efeitos da tutela definitiva, para que seja expedido alvará para o recebimento dos valores depositados a título de FGTS em sua conta vinculada, bem como ofício para habilitação no seguro desemprego.
Não junta a reclamante documentos que corroborem a verossimilhança de suas alegações, clamando pelo deferimento do pedido de antecipação de tutela.
O art. 300 do CPC/2015 autoriza a antecipação da tutela quando presentes o fumus bonis juris ou periculum in mora, o que não restou comprovado pela reclamante, por ora.
Assim sendo, indefiro o pedido de antecipação de tutela, na forma do art. 300 do CPC/2015.
Inclua-se o feito em pauta.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA CRISTINA SOARES BIOCIE -
25/03/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA CRISTINA SOARES BIOCIE
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25/03/2025 20:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LARISSA CRISTINA SOARES BIOCIE
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25/03/2025 18:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100307-12.2025.5.01.0202 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 15/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031600300406600000223063694?instancia=1 -
15/03/2025 15:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/03/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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