TRT1 - 0100280-51.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/07/2025
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01/07/2025 15:02
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO MRJ)
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24/06/2025 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/06/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
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06/06/2025 12:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCIS GIOVANNI DE FREITAS SELLA sem efeito suspensivo
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06/06/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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04/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/06/2025
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27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS em 26/05/2025
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23/05/2025 14:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e90a245 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, e, no mérito, os REJEITO, tudo com apoio na fundamentação supra que integra a presente decisão.
Intimem-se as partes.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS -
11/05/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
11/05/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
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11/05/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIS GIOVANNI DE FREITAS SELLA
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11/05/2025 07:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCIS GIOVANNI DE FREITAS SELLA
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10/05/2025 17:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
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10/05/2025 17:39
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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08/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
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06/05/2025 21:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1008fb proferido nos autos.
Vistos, etc. À parte contrária.
Após, remetam-se os autos à i. colega vinculada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS -
26/04/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/04/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
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26/04/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/04/2025
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10/04/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS em 09/04/2025
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03/04/2025 20:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/04/2025 20:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 225898c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por FRANCIS GIOVANNI DE FREITAS SALLES contra ESPAÇO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS (“ECOS”) e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, para condenar a 1ª reclamada a pagar à parte reclamante os seguintes títulos: a) Aviso prévio indenizado de 33 dias; b) 13º salário proporcional (1/12); c) FGTS não depositado, inclusive sobre as parcelas a acima, mais indenização de 40%, a ser depositados na conta vinculada; A reclamada fica obrigada a retificar a data de baixa na CTPS digital da parte autora, para nela fazer constar o dia 14/02/2024, considerando a projeção do aviso prévio (OJ 82 da SDI-1 do C.TST).
Para tanto, será intimada após o trânsito em julgado desta decisão para cumprir a obrigação de fazer no prazo de 10 dias, sob pena de incidir multa no valor de R$600,00.
Caso haja o descumprimento pela ré, autorizo desde já que a Secretaria desta Vara realize a anotação na CTPS e a retificação da CTPS digital (art. 39, §1º, da CLT), sem prejuízo da multa ora estabelecida.
Julgo improcedente o pedido contra a 2ª reclamada.
Honorários de sucumbência em favor do advogado da parte autora no percentual de 5% incidente sobre o valor da condenação, a cargo da 1ª demandada.
Honorários de sucumbência aos advogados das rés, arbitrados no percentual de 5%, conforme critérios estabelecidos na fundamentação.
Expeça-se alvará à Caixa Econômica Federal para viabilizar o saque do FGTS pela parte reclamante, bem como ofício para sua habilitação no programa de seguro-desemprego, ressalvada a prerrogativa da autoridade competente para verificação do preenchimento dos requisitos para tal fim.
Juros, correção monetária, IR e contribuições na forma da fundamentação.
Em atenção ao art. 832, §3º, da CLT, declaro a natureza salarial as parcelas objeto de condenação que compõem o salário de contribuição (art. 28 da Lei 8212/91), tendo as demais prestações natureza indenizatória.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante.
Tudo nos termos constantes da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins.
Valores a serem apurados em liquidação, não estando este limitado aos valores apontados na exordial, já que a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT diz respeito a uma mera estimativa de valor, não tendo o condão de restringir o pedido.
Custas no valor de R$300,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$15.000,00, a cargo da 1ª demandada.
Notifiquem-se as partes (S. 427, TST). MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS -
26/03/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/03/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
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26/03/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIS GIOVANNI DE FREITAS SELLA
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26/03/2025 08:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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26/03/2025 08:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCIS GIOVANNI DE FREITAS SELLA
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26/03/2025 08:23
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCIS GIOVANNI DE FREITAS SELLA
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22/01/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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18/12/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 15:29
Juntada a petição de Razões Finais
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06/12/2024 08:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/12/2024 09:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 22:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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17/10/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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19/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/09/2024
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06/09/2024 01:38
Decorrido o prazo de FRANCIS GIOVANNI DE FREITAS SELLA em 05/09/2024
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03/09/2024 19:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 16:53
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO S.A.
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03/09/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/09/2024 13:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/12/2024 09:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 13:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/09/2024 09:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 07:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIS GIOVANNI DE FREITAS SELLA
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02/09/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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30/08/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 23:25
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 23:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/08/2024
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01/08/2024 13:32
Expedido(a) ofício a(o) FRANCIS GIOVANNI DE FREITAS SELLA
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31/07/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/07/2024 18:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/09/2024 09:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2024 18:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/07/2024 13:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 23:33
Juntada a petição de Contestação
-
23/07/2024 20:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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06/05/2024 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2024 09:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/04/2024
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05/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de FRANCIS GIOVANNI DE FREITAS SELLA em 04/04/2024
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22/03/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/03/2024 10:55
Expedido(a) mandado a(o) ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
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21/03/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIS GIOVANNI DE FREITAS SELLA
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20/03/2024 15:10
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FRANCIS GIOVANNI DE FREITAS SELLA
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20/03/2024 14:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO FARAH CORREA
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20/03/2024 14:31
Encerrada a conclusão
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20/03/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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18/03/2024 22:09
Audiência inicial por videoconferência designada (25/07/2024 13:30 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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