TRT1 - 0100431-23.2021.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:31
Arquivados os autos definitivamente
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de GILSON SOUZA GUIMARAES em 06/08/2025
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24/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
23/07/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SOUZA GUIMARAES
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23/07/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
23/07/2025 16:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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23/07/2025 16:38
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 693,82)
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23/07/2025 16:38
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 7.581,10)
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23/07/2025 16:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 24.695,37)
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23/07/2025 16:36
Iniciada a execução
-
03/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de GILSON SOUZA GUIMARAES em 02/07/2025
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25/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de GILSON SOUZA GUIMARAES em 24/06/2025
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17/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1de63a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Expeça-se alvará ao reclamante, observando-se os limites de seus créditos de Id: c56adff.
Intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para requerer, no prazo de 08 dias, o que entende ainda devido.
Decorrido o prazo sem manifestações, registrem-se os pagamentos, exclua-se o executado no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST e venham-me conclusos para extinção da execução.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA -
16/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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16/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SOUZA GUIMARAES
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16/06/2025 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/06/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/06/2025 11:24
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/06/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4082175 proferido nos autos.
Defiro a dilação requerida por 5 dias.
Decorrido, in albis, cumpra-se o item 4 da decisão de Id c56adff.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA -
10/06/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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10/06/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SOUZA GUIMARAES
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10/06/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 22:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de GILSON SOUZA GUIMARAES em 02/06/2025
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02/06/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c56adff proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
Cálculos da reclamada no ID: 62fecb6.
Concordância do reclamante com os cálculos da reclamada no ID: 188bf76.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: 62fecb6 apurados pela reclamada, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
Planilha com cálculos atualizados até 27/05/2025 acompanha a presente decisão.
Reclamante (líquido) R$ 24.438,08 Imposto de renda R$ 0,00 Honorários advocatícios R$ 2.665,76 INSS R$ 7.581,10 Total devido pela ré R$ 34.684,94 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1 - Intime-se o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias; 2 - Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 3 - Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; 4 - Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 5 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; 6 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA -
27/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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27/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SOUZA GUIMARAES
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27/05/2025 14:08
Homologada a liquidação
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27/05/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/05/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 02/05/2025
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11/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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10/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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10/04/2025 10:08
Iniciada a liquidação
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10/04/2025 10:08
Transitado em julgado em 03/04/2025
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07/04/2025 12:41
Recebidos os autos para prosseguir
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06/06/2024 08:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de GILSON SOUZA GUIMARAES em 05/06/2024
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04/06/2024 11:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 06:45
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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21/05/2024 06:45
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SOUZA GUIMARAES
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21/05/2024 06:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA sem efeito suspensivo
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21/05/2024 06:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILSON SOUZA GUIMARAES sem efeito suspensivo
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20/05/2024 15:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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19/04/2024 15:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/04/2024 12:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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07/04/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
07/04/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SOUZA GUIMARAES
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07/04/2024 16:03
Acolhidos os Embargos de Declaração de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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02/04/2024 16:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de GILSON SOUZA GUIMARAES em 14/03/2024
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07/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
05/03/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SOUZA GUIMARAES
-
05/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/02/2024 01:05
Decorrido o prazo de GILSON SOUZA GUIMARAES em 01/02/2024
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27/01/2024 14:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
-
21/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
21/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
-
20/12/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
20/12/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SOUZA GUIMARAES
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20/12/2023 11:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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20/12/2023 11:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILSON SOUZA GUIMARAES
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19/12/2023 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/12/2023 11:32
Juntada a petição de Razões Finais
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06/12/2023 18:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/11/2023 12:21
Audiência de instrução realizada (23/11/2023 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
10/10/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SOUZA GUIMARAES
-
22/03/2023 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/02/2023 08:02
Audiência de instrução designada (23/11/2023 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2022 12:59
Juntada a petição de Manifestação (CARTA PREPOSIÇÃO)
-
21/03/2022 16:57
Audiência de instrução realizada (21/03/2022 09:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2022 12:26
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento (Reclamante))
-
28/09/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
27/09/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SOUZA GUIMARAES
-
27/09/2021 11:58
Audiência de instrução designada (21/03/2022 09:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/09/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
17/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de GILSON SOUZA GUIMARAES em 16/08/2021
-
30/07/2021 15:55
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO INFORMANDO PROVAS PROSEGUR)
-
28/07/2021 11:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação a Contestação e Documentos)
-
27/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 26/07/2021
-
23/07/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 17:45
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SOUZA GUIMARAES
-
14/07/2021 16:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/06/2021 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
31/05/2021 14:18
Expedido(a) notificação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
30/05/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
27/05/2021 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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