TRT1 - 0100307-07.2025.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 11:15
Arquivados os autos definitivamente
-
02/06/2025 08:31
Transitado em julgado em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de GABRIEL OLIVEIRA MENDES em 27/05/2025
-
14/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8997f27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
A parte autora apresentou declaração de hipossuficiência com a inicial, portanto, presentes os requisitos legais (art. 790, §4º da CLT c/c com o art. 99, § 3º do CPC), defiro a gratuidade de Justiça.
Trata-se de ação trabalhista postulando, pelos fatos e fundamentos da inicial, que passam a fazer parte integrante deste relatório, os títulos e interesses indicados no rol de pedidos.
Considerando o requerimento de desistência da presente demanda realizado pela parte autora (ID f31d881), ocorrido antes do decurso do prazo de resposta, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
De acordo com a redação estabelecida no art. 791-A da CLT pode-se concluir que a intenção do legislador foi estabelecer a incidência de honorários de sucumbência nas hipóteses em que há nos autos prolação de sentença de mérito, razão pela qual faz menção à incidência “sobre valor que resultar da liquidação da sentença” (caput) e à "procedência parcial" (parágrafo 3º).
Afastada está, por conseguinte, a regra exposta no art. 791-A da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017 em relação aos pedidos em que foi homologada a desistência.
Custas de R$917,43, pelo autor, calculadas sobre R$45.871,64, valor atribuído à causa, dispensado, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Retira-se, neste ato, o feito de pauta.
Intime-se a parte autora.
Decorrido o prazo, arquive-se definitivamente o feito, com as instruções de costume. LRP ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRIMAR ENGENHARIA S.A. -
13/05/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) PATRIMAR ENGENHARIA S.A.
-
13/05/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL OLIVEIRA MENDES
-
13/05/2025 11:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 917,43
-
13/05/2025 11:17
Extinto o processo por homologação de desistência
-
13/05/2025 11:17
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL OLIVEIRA MENDES
-
13/05/2025 10:04
Audiência inicial cancelada (10/07/2025 08:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
12/05/2025 23:17
Juntada a petição de Desistência da ação
-
08/05/2025 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100307-07.2025.5.01.0042 : GABRIEL OLIVEIRA MENDES : REALIZA RIO A2 CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT/Via Sistema) AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): GABRIEL OLIVEIRA MENDES Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 10/07/2025 08:00, na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será INICIAL.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é de conciliação, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Deverá a parte autora anexar o extrato da conta vinculada do FGTS a ser obtido no aplicativo "Meu FGTS" ou em qualquer agência da CEF, salvo se a ação versar sobre reconhecimento de vínculo. 12-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
PRISCILA DE OLIVEIRA DO MONTE SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL OLIVEIRA MENDES -
29/04/2025 17:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) PATRIMAR ENGENHARIA S.A.
-
29/04/2025 17:45
Expedido(a) notificação a(o) PATRIMAR ENGENHARIA S.A.
-
29/04/2025 17:45
Expedido(a) notificação a(o) REALIZA RIO A2 CONSTRUCOES LTDA
-
29/04/2025 17:45
Expedido(a) notificação a(o) GABRIEL OLIVEIRA MENDES
-
29/04/2025 17:45
Expedido(a) notificação a(o) GABRIEL OLIVEIRA MENDES
-
29/04/2025 17:42
Audiência inicial designada (10/07/2025 08:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2025 17:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
28/04/2025 09:37
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
25/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
10/04/2025 12:50
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
10/04/2025 12:50
Encerrada a conclusão
-
24/03/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100307-07.2025.5.01.0042 distribuído para 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 15/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031600300406600000223063694?instancia=1 -
15/03/2025 15:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/03/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100112-87.2019.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erick Machado Balzana Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2025 12:51
Processo nº 0100112-87.2019.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Navega Medeiros
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2024 07:51
Processo nº 0106939-15.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Guglielmelli Lopes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2024 16:53
Processo nº 0101007-84.2024.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 15:45
Processo nº 0100729-26.2023.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas Pimentel de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2023 18:14