TRT1 - 0101474-90.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 12:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 30/04/2025
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22/04/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab0a358 proferida nos autos.
Estando o acordo de ID 8a117ba nos limites da lei e devidamente firmado pelos procuradores das partes, legalmente habilitados e com poderes expressos para acordar, homologo-o.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 201,24 sobre o valor do acordo, dispensado, ante a gratuidade de justiça que ora defiro.
INSS no valor reconhecido de R$ 3.228,32 pela rda, a ser comprovado no prazo de 30 dias após a última parcela do crédito autoral, sob pena de execução.
Notifiquem-se as partes e aguarde-se seu regular cumprimento.
Integralmente cumprido, remetam-se ao arquivo, com baixa.
Descumprido, execute-se, aplicando-se multa determinada em item 07 do acordo neste momento homologado.
CABO FRIO/RJ, 14 de abril de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
14/04/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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14/04/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSIONE REIS CARDOSO
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14/04/2025 16:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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14/04/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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14/04/2025 10:53
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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11/04/2025 12:01
Juntada a petição de Acordo
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10/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSIONE REIS CARDOSO em 09/04/2025
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27/03/2025 11:41
Iniciada a execução
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27/03/2025 11:41
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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26/03/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b2dcf3 proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos da reclamada consolidados nas atualizações promovidas pela contadoria do Juízo, para fixar a condenação em R$ 9.101,18, que se referem às verbas salariais atualizadas, e R$ 961,26 referente a honorários, ambos atualizados até o mês março de 2025, INSS R$ 3.228,32. Intimem-se as partes para ciência da homologação, devendo o autor dizer desde já se concorda com ativação dos convênios à disposição deste Tribunal, valendo o silêncio como concordância tácita.
Transcorrido o prazo do art. 879, § 2º da CLT, sem manifestações, cite-se a ré sobre a execução, devendo a reclamada vir com o pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas - art. 880, CLT.
CABO FRIO/RJ, 24 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
24/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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24/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSIONE REIS CARDOSO
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24/03/2025 11:33
Homologada a liquidação
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24/03/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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21/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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19/03/2025 10:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/03/2025 22:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSIONE REIS CARDOSO
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28/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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25/02/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 20:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSIONE REIS CARDOSO
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06/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 22:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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05/02/2025 17:21
Juntada a petição de Impugnação
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05/02/2025 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/12/2024 10:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/12/2024 09:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 13:57
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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05/12/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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05/12/2024 13:25
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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