TRT1 - 0100947-14.2022.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aec1ae proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DE ARAUJO ALVES -
09/04/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANO DE ARAUJO ALVES em 04/04/2025
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de POLLY EXPRESS EMBALAGENS EIRELI - ME em 04/04/2025
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de RIPACK 2004 COMRCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP em 04/04/2025
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de POEX COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ELIPLAS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - ME em 04/04/2025
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26/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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26/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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26/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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26/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100947-14.2022.5.01.0010 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: ELIPLAS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - ME, POEX COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, RIPACK 2004 COMRCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP, POLLY EXPRESS EMBALAGENS EIRELI - ME RECORRIDO: ADRIANO DE ARAUJO ALVES A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ANA CRISTINA MACHADO DA FONSECA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELIPLAS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - ME -
21/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE ARAUJO ALVES
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21/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) POLLY EXPRESS EMBALAGENS EIRELI - ME
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21/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) RIPACK 2004 COMRCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP
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21/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) POEX COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
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21/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ELIPLAS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - ME
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18/03/2025 11:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de POLLY EXPRESS EMBALAGENS EIRELI - ME - CNPJ: 73.***.***/0001-75
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06/03/2025 10:04
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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14/02/2025 09:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANO DE ARAUJO ALVES em 28/01/2025
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09/12/2024 10:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE ARAUJO ALVES
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05/12/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) POLLY EXPRESS EMBALAGENS EIRELI - ME
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05/12/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) RIPACK 2004 COMRCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP
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05/12/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) POEX COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
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05/12/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ELIPLAS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - ME
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28/11/2024 10:28
Conhecido o recurso de POLLY EXPRESS EMBALAGENS EIRELI - ME - CNPJ: 73.***.***/0001-75 e provido em parte
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28/11/2024 10:28
Conhecido o recurso de RIPACK 2004 COMRCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-70 e provido em parte
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28/11/2024 10:28
Conhecido o recurso de POEX COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-36 e provido em parte
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28/11/2024 10:28
Conhecido o recurso de ELIPLAS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-11 e provido em parte
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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21/10/2024 20:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 20:00
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 3 9h ()
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24/08/2024 17:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2024 10:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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08/05/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
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