TRT1 - 0100870-54.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:19
Arquivados os autos definitivamente
-
24/06/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
24/06/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
24/06/2025 09:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/06/2025 09:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
24/06/2025 09:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/06/2025 09:36
Iniciada a liquidação
-
16/05/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 11:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 13.195,15)
-
15/05/2025 10:25
Expedido(a) alvará a(o) THAYNA ROBERTA DE SOUZA BASTOS
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14/05/2025 14:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
14/05/2025 14:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/05/2025 09:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/05/2025 10:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f27d7dc proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a minuta de acordo #id:1ce91f5, intimem-se as partes para ciência da audiência telepresencial designada para o dia 14/05/2025 às 09:40, para fins de homologação do acordo.
Dados para acesso à sala de audiência virtual: Videoconferência plataforma : Zoom, Sala "02vtsg" Número da reunião (código de acesso): 937 9464 781 SENHA: 2021 URL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9379464781?pwd=cjhtSm9vL1dDZkFBZk9IeGxqWWZQZz09 SAO GONCALO/RJ, 09 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAYNA ROBERTA DE SOUZA BASTOS -
09/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
09/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA ROBERTA DE SOUZA BASTOS
-
09/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
09/05/2025 07:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/05/2025 09:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
08/05/2025 13:13
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 12:17
Juntada a petição de Acordo
-
28/04/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
25/04/2025 16:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/04/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
10/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA ROBERTA DE SOUZA BASTOS
-
10/04/2025 14:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de THAYNA ROBERTA DE SOUZA BASTOS
-
10/04/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
09/04/2025 18:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/04/2025 19:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7a41da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por THAYNA ROBERTA DE SOUZA BASTOS em face de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: acúmulo de função no percentual de 10% e reflexos nas férias acrescidas de 1/3, 13o salário, FGTS e multa de 40%; o pedido de pagamento das horas extras, devendo-se observar os controles de ponto anexados pela ré.
Terá como parâmetro para sua fixação: a) A evolução salarial percebida pela parte autora durante o período do contrato. b) O divisor 220; c) O adicional constitucional de 50%; d) Compensação das horas já quitadas, nos termos da OJ 415, SDI-1, C.TST; e) O reflexo deste montante sobre as seguintes verbas: aviso prévio, férias + 1/3, FGTS e indenização compensatória de 40%; no que tange ao trabalho nos feriados, o adicional a ser pago será de 100%, nos termos da OJ 93 da SDI-I/TST e da Súmula 146 do TST; defere-se 30 minutos de indenização em razão da supressão do intervalo intrajornada, descontando os períodos de férias e feriados, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, conforme artigo 71 § 4º da CLT; defere-se o pagamento do adicional noturno e reflexos no 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, FGTS e multa de 40% do FGTS, devendo ser deduzidos os valores já quitados a este mesmo título; fixo a reparação do dano moral em dois salários da reclamante em razão do item 1 e dois salários da reclamante em razão do item 2; fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10% do valor de cada pedido que o autor foi sucumbente e 10% do valor apurado em liquidação do pedido deferido em sentença; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Deferir a gratuidade de justiça; Deferir a dedução; Custas pela parte ré, no importe de R$ 1.200,00, calculado sobre o valor da condenação de R$ 60.0000,00, arbitrado na forma do artigo 781, I da CLT.
As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Nada mais.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
26/03/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
26/03/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA ROBERTA DE SOUZA BASTOS
-
26/03/2025 08:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
26/03/2025 08:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAYNA ROBERTA DE SOUZA BASTOS
-
20/02/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
19/02/2025 21:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/02/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 13:46
Audiência de instrução realizada (12/02/2025 11:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
03/02/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 21:53
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 06:23
Decorrido o prazo de RIOCARD em 29/01/2025
-
24/01/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
13/01/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA ROBERTA DE SOUZA BASTOS
-
13/01/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
19/12/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA ROBERTA DE SOUZA BASTOS
-
19/12/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
19/12/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA ROBERTA DE SOUZA BASTOS
-
16/12/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 16:15
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD
-
11/12/2024 13:27
Audiência de instrução designada (12/02/2025 11:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/12/2024 12:24
Audiência una realizada (11/12/2024 10:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/12/2024 18:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/12/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 17:12
Juntada a petição de Contestação
-
04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de THAYNA ROBERTA DE SOUZA BASTOS em 02/12/2024
-
28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA ROBERTA DE SOUZA BASTOS
-
27/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
26/11/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
22/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
22/11/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA ROBERTA DE SOUZA BASTOS
-
11/11/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
11/11/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA ROBERTA DE SOUZA BASTOS
-
07/11/2024 09:42
Audiência una designada (11/12/2024 10:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
06/11/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
06/11/2024 13:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
01/11/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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