TRT1 - 0100308-07.2024.5.01.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/09/2025 19:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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20/08/2025 14:55
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/08/2025 13:05
Retirado de pauta o processo
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30/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/07/2025
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28/07/2025 15:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/07/2025 15:14
Incluído em pauta o processo para 12/08/2025 11:00 MXS VIRTUAL ()
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22/07/2025 14:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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04/06/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f5ef20 proferido nos autos. 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: MIRIAN LIMA DOS SANTOS RECORRIDO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCESSO 0100308-07.2024.5.01.0501 Vistos etc.
Em exame aos pressupostos de admissibilidade recursal, verifica-se que a Primeira Reclamada (SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA) interpôs o recurso ordinário sem comprovar o recolhimento do depósito recursal e das custas judiciais, pleiteando, neste momento, a concessão da gratuidade de justiça.
Foi comprovada a condição de Entidade Beneficente de Assistência Social, consoante se vê do documento encartado às fls. 2625 (ID.422a3c).
Em consequência, dispensada está a Primiera Ré do recolhimento do depósito recursal (§10 do art. 899, da CLT).
Todavia, a Recorrente não juntou aos autos documentação comprobatória de que, efetivamente, se encontra em estado de hipossuficiência econômico-financeira, notadamente porque os Demonstrativos de Resultado Financeiro trazidos às fls. 2610 e 2617 (IDs. fb6a3c0 e e39251d) referem-se aos anos de 2022 e 2023, não retratando, portanto, a situação atual da Primeira Ré, razão pela qual indefere-se o pleito de concessão de gratuidade de justiça.
Assim, diante do entendimento firmado no item II da OJ nº 269 da SBDI-1 do C.TST, concedo à Recorrente o prazo de 5 (cinco) dias, para a comprovação do pagamento das custas judiciais, nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC, sob pena de não conhecimento do apelo, por deserção. smcd RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MAUREN XAVIER SEELING Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA -
26/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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26/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100308-07.2024.5.01.0501 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 33 na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301620200000121541590?instancia=2 -
19/05/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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