TRT1 - 0100492-15.2021.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100492-15.2021.5.01.0065 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: GISELE DE CARVALHO FIDENCIO, PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: GISELE DE CARVALHO FIDENCIO, PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada em dezoito de março de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Cynthia Maria Simões Lopes, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Rosane Ribeiro Catrib e Juíza Convocada Renata Jiquiriçá, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos pelas partes para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso da reclamante para: a) condenar a primeira reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes dos reajustes previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho para os anos de 2018 e 2019, com reflexos; b) deferir o pagamento de férias proporcionais de 2019/2020 na fração de 6/12, acrescidas do terço constitucional; c) determinar que a multa do art. 477 da CLT seja calculada sobre a remuneração total da reclamante, incluindo o adicional de insalubridade; d) suspender a exigibilidade dos honorários sucumbenciais fixados em seu desfavor, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT; e negar provimento ao recurso do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora.
Majora-se o valor arbitrado à condenação para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com custas de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Id d9ab539 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/09/2024 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/09/2024 14:21
Encerrada a conclusão
-
06/09/2024 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
06/09/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/09/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
05/09/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DE CARVALHO FIDENCIO
-
05/09/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 18:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 18:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
03/09/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição - feito à ordem)
-
02/09/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/09/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
02/09/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DE CARVALHO FIDENCIO
-
02/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
30/08/2024 15:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/08/2024 15:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
29/05/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 16:03
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
28/05/2024 16:02
Transitado em julgado em 03/05/2024
-
28/05/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/05/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
28/05/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DE CARVALHO FIDENCIO
-
28/05/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
15/05/2024 11:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/03/2023 19:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2023
-
10/02/2023 00:24
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 09/02/2023
-
24/01/2023 23:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/01/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
13/01/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DE CARVALHO FIDENCIO
-
13/01/2023 17:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
13/01/2023 17:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
-
13/01/2023 17:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GISELE DE CARVALHO FIDENCIO sem efeito suspensivo
-
13/01/2023 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
13/01/2023 15:49
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8a0dbd8) para Recurso Ordinário
-
15/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/12/2022
-
30/11/2022 15:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/11/2022 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/11/2022 20:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/11/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
17/11/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DE CARVALHO FIDENCIO
-
17/11/2022 09:26
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GISELE DE CARVALHO FIDENCIO
-
17/11/2022 09:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
09/11/2022 11:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
09/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2022
-
28/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 27/10/2022
-
23/10/2022 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/10/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
19/10/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DE CARVALHO FIDENCIO
-
19/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/10/2022
-
06/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de GISELE DE CARVALHO FIDENCIO em 05/10/2022
-
28/09/2022 22:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração pela Reclamante)
-
28/09/2022 17:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
28/09/2022 16:15
Juntada a petição de Manifestação (RO DO ESTADO)
-
23/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 09:40
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
22/09/2022 09:40
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DE CARVALHO FIDENCIO
-
22/09/2022 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/09/2022 09:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
22/09/2022 09:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GISELE DE CARVALHO FIDENCIO
-
22/09/2022 09:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a GISELE DE CARVALHO FIDENCIO
-
01/09/2022 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
01/09/2022 12:02
Audiência de instrução realizada (01/09/2022 11:15 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/09/2022 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e carta de preposição.)
-
26/08/2022 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
05/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
04/08/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DE CARVALHO FIDENCIO
-
04/08/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/08/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
02/08/2022 00:40
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Intimação das Partes Quanto a audiência de Setembro)
-
07/11/2021 21:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação a Defesa)
-
26/10/2021 20:05
Audiência de instrução designada (01/09/2022 11:15 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2021 19:36
Audiência inicial realizada (26/10/2021 14:50 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2021 19:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação ESTADO)
-
08/07/2021 19:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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07/07/2021 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Pró Saúde)
-
30/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/06/2021
-
24/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de GISELE DE CARVALHO FIDENCIO em 23/06/2021
-
21/06/2021 11:24
Expedido(a) notificação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
16/06/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 14:10
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DE CARVALHO FIDENCIO
-
14/06/2021 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/06/2021 14:09
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GISELE DE CARVALHO FIDENCIO
-
14/06/2021 07:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
14/06/2021 07:06
Audiência inicial designada (26/10/2021 14:50 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2021 21:47
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda Substitutiva à Inicial)
-
11/06/2021 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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