TRT1 - 0100947-65.2019.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101167-12.2024.5.01.0052 : BRUNO SILVA BATISTA : LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BRUNO SILVA BATISTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do laudo de Id f390258.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO SILVA BATISTA -
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 030d5dd proferido nos autos. 27vtrj/CGS: publicar + prazo DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência do pagamento parcial efetuado em razão do REEF, para fins do art. 884 da CLT, devendo a executada manifestar-se sobre a existência de valores incontroversos nos autos, ciente de que, no seu silêncio, será liberado o valor parcial constante nos autos, que será tido como incontroverso.
No mesmo prazo a parte exequente, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja expedido alvará por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Indicados os valores incontroversos e os dados bancários, ou no silêncio da ré, expeça-se alvará ao exequente.
Cumprido, devolva-se o processo ao sobrestamento pelo tipo “Reunião de Execução"– código 50127” e aguarde-se pela integralização do crédito, renovando-se a intimação das partes para ciência de novas penhoras realizadas, nos termos do presente despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS MORAES COSTA -
20/07/2023 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 19/07/2023
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11/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS MORAES COSTA em 10/07/2023
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28/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2023
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28/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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27/06/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS MORAES COSTA
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20/06/2023 14:36
Conhecido o recurso de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 e não provido
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14/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2023
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12/05/2023 15:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 15:38
Incluído em pauta o processo para 31/05/2023 09:00 VIRTUAL ()
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05/04/2023 21:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/02/2023 10:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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16/02/2023 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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07/02/2023 21:51
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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01/02/2023 15:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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01/02/2023 15:15
Encerrada a conclusão
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25/11/2022 08:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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24/11/2022 10:44
Distribuído por dependência
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19/05/2021 10:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS MORAES COSTA em 18/05/2021
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19/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 18/05/2021
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09/05/2021 01:20
Conhecido o recurso de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 e não provido
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06/05/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2021
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06/05/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2021
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06/05/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS MORAES COSTA
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05/05/2021 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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07/04/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/04/2021
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06/04/2021 15:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 15:26
Incluído em pauta o processo para 19/04/2021 09:00 EXTRAORDINÁRIA ()
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13/10/2020 20:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/10/2020 09:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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20/07/2020 13:14
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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20/07/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 10:30
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/07/2020 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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