TRT1 - 0100098-20.2024.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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19/03/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 08:17
Arquivados os autos definitivamente
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42e400b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Extinta a execução face ao cumprimento do acordo.
Encaminhe-se ao arquivo definitivo.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VILMAR LUTERIO DA SILVA PORTO -
16/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) VILMAR LUTERIO DA SILVA PORTO
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16/03/2025 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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13/03/2025 08:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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13/03/2025 08:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/03/2025 08:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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13/03/2025 08:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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13/03/2025 08:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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13/03/2025 08:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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13/03/2025 08:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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13/03/2025 08:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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13/03/2025 08:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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13/03/2025 08:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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13/03/2025 08:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/06/2024 09:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/06/2024 09:18
Iniciada a liquidação
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26/06/2024 13:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 718,24
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26/06/2024 13:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a VILMAR LUTERIO DA SILVA PORTO
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26/06/2024 13:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/06/2024 13:19
Audiência una por videoconferência realizada (26/06/2024 10:30 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/06/2024 15:01
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2024 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 12:37
Expedido(a) notificação a(o) VILMAR DA SILVA PORTO
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23/02/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) VILMAR LUTERIO DA SILVA PORTO
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19/02/2024 13:39
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2024 10:30 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/02/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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