TRT1 - 0101166-15.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f3477d proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: GUARDA 71 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP RECORRIDO: EDMILSON TELES BELMIRO, COVILHA 55 - PECAS E AVIAMENTOS LTDA, GONCALVES 209 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP, NOBREPAP INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA. - EPP, PORTO 8 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA Vistos etc.
O reclamante, na petição de ID. fa6855b, requer a reconsideração da decisão que determinou a suspensão do julgamento do presente recurso ordinário, sob o fundamento de que a controvérsia dos autos não se enquadraria na matéria submetida ao Tema 1389 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (ARE 1.532.603).
Alega que inexiste contrato de prestação de serviços e que a relação entre as partes estaria caracterizada como vínculo de emprego disfarçado por meio da emissão de notas fiscais por pessoa jurídica (MEI), sem respaldo contratual ou negocial, estando, portanto, fora do escopo da controvérsia jurídica relativa à licitude da contratação por pessoa jurídica.
Todavia, razão não assiste à parte.
O cerne da controvérsia reside justamente na alegação da parte reclamada de que o reclamante atuava como prestador de serviços autônomo, possuindo inscrição ativa como microempreendedor individual (MEI) e emitindo regularmente notas fiscais com CNPJ para a 1ª reclamada.
Tal contexto revela a existência de típica hipótese de pejotização, isto é, de possível burla à legislação trabalhista mediante formalização de contratação por intermédio de pessoa jurídica, com aparência de relação civil/comercial. É exatamente essa a matéria objeto do Tema 1389 do STF, que abrange, expressamente, “a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços” e “a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
Assim, a discussão presente nestes autos guarda estreita pertinência com o leading case em trâmite na Suprema Corte.
Nesse cenário, a determinação de suspensão nacional proferida pelo Exmo.
Ministro Gilmar Mendes, em 14/4/2025, deve ser observada, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC, de modo a preservar a uniformidade e segurança jurídica quanto ao julgamento da matéria constitucional controvertida.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pela parte autora, mantendo-se hígida a decisão que determinou a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal acerca do Tema 1389 da Repercussão Geral.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de maio de 2025.
CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GUARDA 71 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP -
15/05/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 09:13
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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15/05/2025 09:13
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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15/05/2025 09:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.800,00)
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14/05/2025 21:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d696a4e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 16/03/2025, # af3ab56, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração # 7ad417c.
Depósito recursal e custas # af3ab56, corretamente recolhidas pela Ré em 16/03/2025. RIO DE JANEIRO , 29 de abril de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao recurso ordinário das reclamadas. Ao(s) recorrido(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GONCALVES 209 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP - GUARDA 71 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP - COVILHA 55 - PECAS E AVIAMENTOS LTDA - NOBREPAP INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA. - EPP - PORTO 8 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA -
29/04/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) PORTO 8 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA
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29/04/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) NOBREPAP INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA. - EPP
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29/04/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) GONCALVES 209 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP
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29/04/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) COVILHA 55 - PECAS E AVIAMENTOS LTDA
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29/04/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) GUARDA 71 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP
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29/04/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON TELES BELMIRO
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29/04/2025 16:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUARDA 71 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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28/04/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09e7fe2 proferido nos autos.
Nada a deliberar quanto ao requerimento de id 75f836d.
A corré Guarda 71 foi devidamente notificada, vide intimação de id d1674b3, da decisão de embargos de declaração de id c799113 que interrompeu o prazo para recurso ordinário ou complementação daquele já interposto. Assim, aguarde-se o fim do prazo em curso.
Após, tornem para admissibilidade do recurso ordinário interposto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARDA 71 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP -
26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDMILSON TELES BELMIRO em 25/04/2025
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25/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) GUARDA 71 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP
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25/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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24/04/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PORTO 8 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA
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05/04/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) NOBREPAP INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA. - EPP
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05/04/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) GONCALVES 209 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP
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05/04/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) COVILHA 55 - PECAS E AVIAMENTOS LTDA
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05/04/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) GUARDA 71 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP
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05/04/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON TELES BELMIRO
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05/04/2025 10:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de EDMILSON TELES BELMIRO
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01/04/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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01/04/2025 00:41
Decorrido o prazo de EDMILSON TELES BELMIRO em 31/03/2025
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26/03/2025 22:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc95127 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Na forma do artigo 897 - A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração.
Com a resposta, ou se em branco o prazo legal, à conclusão/da(o) i. colega vinculado. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GONCALVES 209 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP - GUARDA 71 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP - COVILHA 55 - PECAS E AVIAMENTOS LTDA - NOBREPAP INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA. - EPP - PORTO 8 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA -
19/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) PORTO 8 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA
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19/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) NOBREPAP INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA. - EPP
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19/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) GONCALVES 209 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP
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19/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) COVILHA 55 - PECAS E AVIAMENTOS LTDA
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19/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) GUARDA 71 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP
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19/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON TELES BELMIRO
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19/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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18/03/2025 17:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/03/2025 18:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a538985 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo os pedidos PROCEDENTES formulados por EDMILSON TELES BELMIRO, qualificada na Inicial, propõe AÇÃO TRABALHISTA em face de GUARDA 71 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP, COVILHA 55 - PECAS E AVIAMENTOS LTDA, GONCALVES 209 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP, NOBREPAP INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA. - EPP, PORTO 8 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA, nos autos da ATOrd 0101166-15.2024.5.01.0056, em trâmite perante o Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital, nos termos da fundamentação, para condenar as rés solidariamente a: a) anotação do contrato de trabalho do autor com as reclamadas, constando data de admissão em 01/06/2022, e saída em 16/08/2024, na função de motoboy, e salário de R$ 4.024,00.
Em caso de ausência das reclamadas, esta poderá ser efetuada pela secretaria da vara; b) aviso prévio indenizado (36 dias); c) 13º proporcional de 2022 (7/12); d) 13º integral de 2023; e)13º salário proporcional de 2024 (9/12); f) férias integrais 2022/2023 + 1/3 em dobro; g) férias integrais 2023/2024 + 1/3 de forma simples; h) Férias proporcionais + 1/3 2024/2025 (4/12) i) diferenças de FGTS não depositados durante o contrato; j) Multa 40% sobre FGTS ; k) multa do art. 477 da CLT; l) multa do artigo 467 da CLT, no importe de 50% sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e multa de 40% do FGTS, assim entendidas rescisórias incontroversas para fins de incidência do preceito legal em comento; m) pagamento do montante devido referente ao adicional de 30% sobre o salário base; n) pagamento mensal de R$ 400,00, pela utilização de veículo próprio do autor durante o contrato de trabalho; Para os fins do art. 832, § 3º da CLT, são indenizatórias aviso prévio, férias + 1/3, FGTS e multa de 40%, multa dos artigos 467 e 477 da CLT. Da gratuidade de justiça Diante da declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo Autor e juntada aos autos no #id:5245518 e da ausência de elementos que a contrariem, defiro ao Autor o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790 § 3º da CLT. Dos honorários sucumbenciais Nos termos do art. 791-A da CLT condeno as Rés nos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, em benefício dos advogados da parte autora. Das custas processuais Custas, no importe de R$ 2.800,00, calculadas sobre o valor de R$ 140.000,00, atribuído à condenação, pelas Rés.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GONCALVES 209 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP - GUARDA 71 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP - COVILHA 55 - PECAS E AVIAMENTOS LTDA - NOBREPAP INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA. - EPP - PORTO 8 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA -
09/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) PORTO 8 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA
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09/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) NOBREPAP INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA. - EPP
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09/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) GONCALVES 209 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP
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09/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) COVILHA 55 - PECAS E AVIAMENTOS LTDA
-
09/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) GUARDA 71 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP
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09/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON TELES BELMIRO
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09/03/2025 17:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.800,00
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09/03/2025 17:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de EDMILSON TELES BELMIRO
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09/03/2025 17:19
Concedida a gratuidade da justiça a EDMILSON TELES BELMIRO
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25/02/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDMILSON TELES BELMIRO em 24/02/2025
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31/01/2025 19:24
Juntada a petição de Razões Finais
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31/01/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON TELES BELMIRO
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30/01/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON TELES BELMIRO
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21/01/2025 13:26
Audiência una realizada (21/01/2025 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2025 21:19
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 13:08
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PORTO 8 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA
-
05/11/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) NOBREPAP INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA. - EPP
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05/11/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) GONCALVES 209 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP
-
05/11/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) COVILHA 55 - PECAS E AVIAMENTOS LTDA
-
05/11/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) GUARDA 71 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP
-
05/11/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON TELES BELMIRO
-
05/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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04/11/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de PORTO 8 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA em 16/10/2024
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17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de NOBREPAP INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA. - EPP em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de GONCALVES 209 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP em 16/10/2024
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17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de COVILHA 55 - PECAS E AVIAMENTOS LTDA em 16/10/2024
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17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de GUARDA 71 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP em 16/10/2024
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16/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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11/10/2024 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 11:31
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) PORTO 8 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA
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04/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) NOBREPAP INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA. - EPP
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04/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) GONCALVES 209 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP
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04/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) COVILHA 55 - PECAS E AVIAMENTOS LTDA
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04/10/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) GUARDA 71 - MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP
-
04/10/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON TELES BELMIRO
-
04/10/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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04/10/2024 08:46
Audiência una designada (21/01/2025 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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