TRT1 - 0101206-15.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUELI QUITERIA CANDIDO em 17/07/2025
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04/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SUELI QUITERIA CANDIDO
-
03/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
03/07/2025 15:14
Juntada a petição de Impugnação
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18/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
17/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
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17/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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17/06/2025 10:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/06/2025 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 177a0fa proferido nos autos. DESPACHO – PJe Vistos etc.
Intime-se a parte Autora para apresentar, no prazo de 8 (oito) dias, seus cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, observada a decisão proferida nas ADCs nº 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021. Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
Vindo os cálculos, intime-se a Ré, para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do supracitado preceito legal.
Apresentada impugnação ou decorrido “in albis” o prazo, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente. NITEROI/RJ, 19 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELI QUITERIA CANDIDO -
19/05/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) SUELI QUITERIA CANDIDO
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19/05/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
16/05/2025 09:18
Iniciada a liquidação
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16/05/2025 09:17
Transitado em julgado em 27/04/2025
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17/04/2025 23:33
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa7b1dc proferido nos autos.
Ciência à 1ª reclamada da decisão de mérito por publicação dirigida à advogada que a assistiu na audiência de instrução.
NITEROI/RJ, 14 de abril de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA -
14/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
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14/04/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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14/04/2025 14:20
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de SUELI QUITERIA CANDIDO em 02/04/2025
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31/03/2025 21:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/03/2025 14:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/03/2025 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2025 09:06
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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19/03/2025 09:06
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
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19/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5e5b8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido e condeno INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA e HOSPITAL DE CLINICAS DO INGÁ, solidariamente, a adimplirem SUELI QUITERIA CANDIDO, no prazo de oito dias, dos seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, e indeferir as demais postulações: diferenças de adicional de Insalubridade no percentual de 40% - grau máximo (20 de março de 2020 a 22 de abril de 2022) e reflexos;honorários advocatícios. De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no tema 1.191, de repercussão geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Desse modo, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º do cc.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1o a 3o do cc, que corresponde à fórmula prevista na Resolução CMN 5171/2024, com capitalização simples, conforme art. 6° desta mesma Resolução.
Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça.
Honorários conforme fundamentação supra.
Custas de R$210,00, calculadas sobre R$ 10.500,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I da CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
Niterói, 17 de março de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELI QUITERIA CANDIDO -
18/03/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) SUELI QUITERIA CANDIDO
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18/03/2025 19:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 210,00
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18/03/2025 19:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SUELI QUITERIA CANDIDO
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18/03/2025 19:25
Concedida a gratuidade da justiça a SUELI QUITERIA CANDIDO
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14/03/2025 19:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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11/03/2025 16:04
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/03/2025 11:11 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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16/01/2025 18:32
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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16/01/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
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16/01/2025 18:32
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
-
16/01/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) SUELI QUITERIA CANDIDO
-
16/01/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) SUELI QUITERIA CANDIDO
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19/12/2024 15:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/12/2024 16:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 16:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/03/2025 11:11 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/12/2024 16:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/10/2024 16:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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14/10/2024 17:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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