TRT1 - 0100515-18.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
13/09/2025 00:11
Encerrada a conclusão
-
13/09/2025 00:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
13/09/2025 00:10
Transitado em julgado em 21/08/2025
-
03/09/2025 12:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/05/2025 19:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/05/2025 15:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31586d4 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte autora, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id. 5899a51.
Custas no valor de R$1.440,78, sendo o autor dispensado. DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIMA PESSOA TRANSPORTES LTDA -
24/04/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) LIMA PESSOA TRANSPORTES LTDA
-
24/04/2025 17:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUAN DOS SANTOS FIRMINO sem efeito suspensivo
-
05/04/2025 20:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LIMA PESSOA TRANSPORTES LTDA em 04/04/2025
-
04/04/2025 11:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/03/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7114954 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ERIKS QUEINTIL MIRANDA (reclamante) para absolver a reclamada LIMA PESSOA TRANSPORTES LTDA, dos termos da demanda. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT. Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão. Custas pelo reclamante no importe de R$ 1.440,78, calculadas sobre o valor da causa, de R$72.038,82, dispensado.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIMA PESSOA TRANSPORTES LTDA -
21/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) LIMA PESSOA TRANSPORTES LTDA
-
21/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DOS SANTOS FIRMINO
-
21/03/2025 11:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.440,78
-
21/03/2025 11:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUAN DOS SANTOS FIRMINO
-
21/03/2025 11:43
Concedida a gratuidade da justiça a LUAN DOS SANTOS FIRMINO
-
11/02/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
-
30/01/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 07:26
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 16:18
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2025 08:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/01/2025 20:51
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 16:03
Juntada a petição de Contestação
-
17/01/2025 07:00
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
17/01/2025 06:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2024 20:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/09/2024 06:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 07:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2024 06:41
Expedido(a) edital a(o) LIMA PESSOA TRANSPORTES LTDA
-
21/08/2024 06:41
Expedido(a) mandado a(o) LIMA PESSOA TRANSPORTES LTDA
-
20/08/2024 11:26
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 08:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/08/2024 11:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/08/2024 13:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/08/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 10:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/07/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
04/07/2024 14:16
Expedido(a) notificação a(o) LIMA PESSOA TRANSPORTES LTDA
-
04/07/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DOS SANTOS FIRMINO
-
24/06/2024 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/04/2024 10:56
Audiência inicial por videoconferência designada (19/08/2024 13:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/04/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100110-65.2020.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno da Rocha Viana
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2023 11:12
Processo nº 0100854-45.2017.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Basile de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/05/2017 09:42
Processo nº 0100854-45.2017.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Afranio Araujo
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2024 18:03
Processo nº 0100854-45.2017.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Basile de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2025 12:52
Processo nº 0100515-18.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alysson Cavalcante Nogueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 19:30