TRT1 - 0100854-45.2017.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/06/2025 10:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. sem efeito suspensivo
-
06/06/2025 10:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOJAS RENNER S.A. sem efeito suspensivo
-
30/05/2025 16:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
28/05/2025 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE SOUZA ARAUJO COSTA
-
03/04/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de JESSICA DE SOUZA ARAUJO COSTA em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0479d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, esta Vara do Trabalho JULGA PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar solidariamente LOJAS RENNER S.A. e RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CRÉDITO LTDA. a pagar, no prazo legal, a JESSICA DE SOUZA ARAUJO COSTA, observados os parâmetros da fundamentação supra, que a este dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em regular liquidação de sentença: horas extraordinárias e projeções.
Deduzam-se as parcelas comprovadamente pagas sob mesmo título.
Juros e correção monetária na forma da lei, observada decisão do STF nas ADC 58 e 59.
Recolham-se as cotas fiscais – IR e INSS - § 3º, art. 832 da CLT c/c § 9º, art. 214 do Dec. 3.048/99, IN 1.127/11 da SRF e teor da súmula 368 e o. j. 363 do Col.
TST.
Custas de R$ 400,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, pelas reclamadas.
Defere-se pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que deverão ser pagos no percentual de 5% em relação aos pedidos totalmente ou parcialmente procedentes, pela reclamada.
Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça e dada a declaração de inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” na ADI 5766, condena-se a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 5% em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes, conforme valores indicados na inicial, para os advogados das reclamadas, nos termos do art. 791-A da CLT, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras.
Intimem-se as partes.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. - RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. -
18/03/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
-
18/03/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
18/03/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE SOUZA ARAUJO COSTA
-
18/03/2025 19:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
18/03/2025 19:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JESSICA DE SOUZA ARAUJO COSTA
-
18/03/2025 19:33
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA DE SOUZA ARAUJO COSTA
-
02/03/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
02/03/2025 10:37
Encerrada a conclusão
-
24/02/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
24/02/2025 13:44
Encerrada a conclusão
-
24/02/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
21/02/2025 13:15
Audiência de instrução realizada (21/02/2025 10:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
-
07/02/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
07/02/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE SOUZA ARAUJO COSTA
-
04/02/2025 13:57
Audiência de instrução designada (21/02/2025 10:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 09:42
Audiência de instrução cancelada (21/02/2025 08:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 09:13
Audiência de instrução designada (21/02/2025 08:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 09:13
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/02/2025 10:15 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 09:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2025 10:15 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 09:09
Encerrada a conclusão
-
19/12/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
12/12/2024 10:36
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
05/04/2021 12:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/03/2021 12:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. sem efeito suspensivo
-
25/03/2021 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
25/03/2021 12:16
Encerrada a conclusão
-
04/03/2021 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
02/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de JESSICA DE SOUZA ARAUJO COSTA em 01/03/2021
-
22/02/2021 14:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
-
12/02/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE SOUZA ARAUJO COSTA
-
09/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 08/02/2021
-
09/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 08/02/2021
-
09/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de JESSICA DE SOUZA ARAUJO COSTA em 08/02/2021
-
05/02/2021 18:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
27/01/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 08:46
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
26/01/2021 08:46
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
-
26/01/2021 08:46
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE SOUZA ARAUJO COSTA
-
26/01/2021 08:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JESSICA DE SOUZA ARAUJO COSTA
-
26/01/2021 08:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
18/12/2020 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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11/12/2020 17:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (LOJAS RENNER E RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES)
-
10/12/2020 16:53
Audiência de instrução realizada (03/12/2020 15:40 2020a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/12/2020 13:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição Requerendo Juntada de AR e Testemunha)
-
06/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 05/11/2020
-
06/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 05/11/2020
-
06/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de JESSICA DE SOUZA ARAUJO COSTA em 05/11/2020
-
04/11/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2020 14:53
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
-
31/10/2020 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
-
31/10/2020 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE SOUZA ARAUJO COSTA
-
31/08/2020 11:07
Audiência de instrução designada (03/12/2020 15:40 2020a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2020 09:44
Audiência de instrução cancelada (27/03/2020 09:40:00 2020a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2019 13:52
Audiência de instrução designada (27/03/2020 09:40:00 2020a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2019 12:47
Audiência instrução realizada (13/12/2019 09:30 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2019 09:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo juntada de telegrama)
-
12/12/2019 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
06/12/2019 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição Requerendo Juntada de Telegrama)
-
02/10/2019 14:21
Audiência de instrução designada (13/12/2019 09:30:00 2019a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2019 13:20
Audiência instrução realizada (06/09/2019 09:00 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2019 16:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando a solicitação do juízo)
-
28/08/2019 14:10
Audiência de instrução designada (06/09/2019 09:00:00 2019a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2019 15:41
Audiência instrução realizada (26/08/2019 10:30 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2019 10:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada de comprovação de residencia)
-
24/07/2019 17:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo juntada de AR testemunha 2)
-
16/07/2019 13:37
Audiência de instrução designada (26/08/2019 10:30:00 2019a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2019 13:37
Audiência de instrução cancelada (06/09/2019 08:15:00 2019a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2019 13:35
Encerrada a conclusão
-
16/07/2019 13:33
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
16/07/2019 13:31
Audiência de instrução designada (06/09/2019 08:15:00 2019a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2019 13:31
Audiência una cancelada (26/08/2019 10:30:00 2019a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2019 00:10
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 02/07/2019 23:59:59
-
03/07/2019 00:10
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 02/07/2019 23:59:59
-
03/07/2019 00:10
Decorrido o prazo de JESSICA DE SOUZA ARAUJO COSTA em 02/07/2019 23:59:59
-
25/06/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2019
-
25/06/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2019 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 13:12
Conclusos os autos para despacho a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
18/06/2019 13:10
Audiência una designada (26/08/2019 10:30 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2019 09:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/09/2018 01:06
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
14/09/2018 01:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 17:15
Audiência una cancelada (27/09/2018 14:40 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2018 16:58
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
05/09/2018 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2018 15:57
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
23/08/2018 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2018 01:08
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 27/06/2018 23:59:59
-
28/06/2018 01:08
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 27/06/2018 23:59:59
-
28/06/2018 00:50
Decorrido o prazo de JESSICA DE SOUZA ARAUJO COSTA em 27/06/2018 23:59:59
-
22/06/2018 07:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/06/2018
-
22/06/2018 07:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2018 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2018 08:37
Conclusos os autos para despacho a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
25/05/2018 08:37
Encerrada a conclusão
-
05/03/2018 17:20
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
05/03/2018 17:20
Audiência una designada (27/09/2018 14:40 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2017 18:47
Audiência inicial realizada (12/12/2017 15:55 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2017 16:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/07/2017 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/07/2017
-
28/07/2017 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2017 14:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2017 14:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/07/2017 14:29
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/07/2017 14:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/06/2017 09:40
Audiência inicial designada (12/12/2017 14:55 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2017 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2017 16:50
Conclusos os autos para decisão Geral a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
31/05/2017 09:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2017
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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