TRT1 - 0101245-04.2023.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/09/2025 18:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/09/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) NARJARA LUCIA FERREIRA ABEL
-
11/09/2025 08:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de RIO DA PRATA SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA sem efeito suspensivo
-
11/09/2025 08:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de RIO DA PRATA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA sem efeito suspensivo
-
10/09/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
-
10/09/2025 14:31
Encerrada a conclusão
-
10/09/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
09/09/2025 22:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
01/09/2025 21:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO DA PRATA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
29/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO DA PRATA SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
29/08/2025 09:55
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RIO DA PRATA SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
29/08/2025 09:55
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RIO DA PRATA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
26/08/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
-
18/08/2025 13:45
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/08/2025 10:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/08/2025 14:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 14:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d818df proferida nos autos.
D E C I S Ã O Vistos, etc.
Determino a citação da UNIÃO, após os trâmites da execução trabalhista, observada a Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 7 de Julho de 2023.
Homologo os cálculos da reclamada de Id. 3668f8e, atualizados pelos índices da ADC58, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur devido em R$34.161,66 conforme discriminado abaixo: - Crédito do Reclamante: R$ 31.272,53; - IRRF Rte: R$ 0,00; - FGTS a ser depositado: R$ 0,00; - Contribuição Social INSS: R$ 517,65; - Honorários Advocatícios: R$ 1.569,40; - IRRF Honorários: R$ 0,00; - Custas Judiciais: R$ 802,08. Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim as reclamadas solidárias para pagamento do valor devido, no mesmo prazo, sob pena de execução.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, execute-se nos termos dos arts. 66 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT, com ciência da garantia do juízo se cabível.
Havendo o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.
Nos termos da Portaria MF nº 582/2013, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados.
Cumprido, arquivem-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NARJARA LUCIA FERREIRA ABEL -
08/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO DA PRATA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
08/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO DA PRATA SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
08/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) NARJARA LUCIA FERREIRA ABEL
-
08/08/2025 10:47
Homologada a liquidação
-
07/08/2025 16:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
03/07/2025 23:21
Juntada a petição de Impugnação
-
09/06/2025 11:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/06/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
31/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aba900 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO DA PRATA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - RIO DA PRATA SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
29/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) RIO DA PRATA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
29/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) RIO DA PRATA SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
29/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) NARJARA LUCIA FERREIRA ABEL
-
29/05/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
28/05/2025 19:02
Iniciada a liquidação
-
28/05/2025 19:00
Transitado em julgado em 09/05/2025
-
27/05/2025 14:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/08/2024 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/08/2024 12:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) NARJARA LUCIA FERREIRA ABEL
-
22/08/2024 14:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DA PRATA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA sem efeito suspensivo
-
21/08/2024 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de NARJARA LUCIA FERREIRA ABEL em 20/08/2024
-
19/08/2024 22:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO DA PRATA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
06/08/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO DA PRATA SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
06/08/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) NARJARA LUCIA FERREIRA ABEL
-
06/08/2024 14:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de NARJARA LUCIA FERREIRA ABEL
-
06/08/2024 14:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DA PRATA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
01/08/2024 10:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
31/07/2024 23:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/07/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) RIO DA PRATA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
24/07/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) RIO DA PRATA SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
24/07/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) NARJARA LUCIA FERREIRA ABEL
-
24/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
24/07/2024 13:09
Encerrada a conclusão
-
04/07/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
04/07/2024 16:33
Encerrada a conclusão
-
03/07/2024 21:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/07/2024 13:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
01/07/2024 13:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7eaebd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO FUNDAMENTOS PELOS QUAIS,DECIDO ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados pela parte autora em face das rés, condenando-as solidariamente a pagar, no prazo legal, as seguintes parcelas:parcelas decorrentes da estabilidade (item 2.2);honorários (item 2.5).A liquidação será realizada por cálculos, observadas as Súmulas 368 e 381 e a OJ 400, do TST, com juros e correção monetária na forma supra fixada, observadas as deduções e compensações determinadas na fundamentação.Os valores dados aos pedidos limitarão a execução.Deduções fiscais e contribuições previdenciárias serão recolhidas sob pena de comunicação à Receita Federal do Brasil e execução (art. 114, VII, da Constituição Federal).Custas, pela parte ré, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado à condenação.Transitando esta em julgado, oficie-se à DRT do Ministério do Trabalho e Previdência Social e à CEF (FGTS).Intimem-se as partes.Nada mais.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) RIO DA PRATA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
25/06/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) RIO DA PRATA SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
25/06/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) NARJARA LUCIA FERREIRA ABEL
-
25/06/2024 11:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
25/06/2024 11:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NARJARA LUCIA FERREIRA ABEL
-
25/06/2024 11:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a NARJARA LUCIA FERREIRA ABEL
-
20/06/2024 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
20/06/2024 15:12
Encerrada a conclusão
-
20/06/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de RIO DA PRATA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de RIO DA PRATA SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de RIO DA PRATA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de RIO DA PRATA SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 19/06/2024
-
12/06/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO DA PRATA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
11/06/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO DA PRATA SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
11/06/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) NARJARA LUCIA FERREIRA ABEL
-
11/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
11/06/2024 14:36
Convertido o julgamento em diligência
-
10/06/2024 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
10/06/2024 14:03
Audiência una por videoconferência realizada (10/06/2024 09:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2024 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 06:06
Juntada a petição de Contestação
-
10/06/2024 05:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO DA PRATA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
07/06/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO DA PRATA SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
06/06/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
04/06/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2024 00:36
Decorrido o prazo de NARJARA LUCIA FERREIRA ABEL em 27/02/2024
-
17/02/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) NARJARA LUCIA FERREIRA ABEL
-
16/02/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) NARJARA LUCIA FERREIRA ABEL
-
16/02/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) RIO DA PRATA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
16/02/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) RIO DA PRATA SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
16/02/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) NARJARA LUCIA FERREIRA ABEL
-
15/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:47
Audiência una por videoconferência designada (10/06/2024 09:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
07/02/2024 10:51
Encerrada a conclusão
-
05/02/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
02/02/2024 16:23
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
18/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) NARJARA LUCIA FERREIRA ABEL
-
17/01/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
22/12/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101016-03.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dionisio Santana dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2024 10:10
Processo nº 0100839-02.2017.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daiane Rivera Ouverney Frez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/06/2017 10:56
Processo nº 0100298-97.2019.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Leal Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2019 17:43
Processo nº 0101091-83.2023.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Lube Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2023 16:04
Processo nº 0101245-04.2023.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Livia Maria Santos Borges Iespa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2024 09:30