TRT1 - 0101252-19.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:28
Registrada a inclusão de dados de DANIEL LOPES DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/08/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR em 12/08/2025
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24/07/2025 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR
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05/07/2025 17:58
Registrada a inclusão de dados de DANIEL LOPES DE SOUZA *46.***.*43-51 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/06/2025 14:17
Iniciada a execução
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL LOPES DE SOUZA *46.***.*43-51 em 17/06/2025
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENATO FRANCISCO MOREIRA MEIRA em 04/06/2025
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13/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101252-19.2024.5.01.0045 : RENATO FRANCISCO MOREIRA MEIRA : DANIEL LOPES DE SOUZA *46.***.*43-51 E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RENATO FRANCISCO MOREIRA MEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que compareça(m) à Secretaria da Vara, no dia 27/05/2025, às 11h00, para o cumprimento da obrigação de fazer, sendo certo que, na ausência da ré, poderá o serventuário de Secretaria proceder à anotação/retificação da CTPS, hipótese em que incidirá astreinte no valor de R$1.000.00 (mil reais) em favor da parte autora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATO FRANCISCO MOREIRA MEIRA -
12/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL LOPES DE SOUZA *46.***.*43-51
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12/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FRANCISCO MOREIRA MEIRA
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22/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/04/2025 14:31
Transitado em julgado em 04/04/2025
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17/04/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR em 15/04/2025
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL LOPES DE SOUZA *46.***.*43-51 em 15/04/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RENATO FRANCISCO MOREIRA MEIRA em 03/04/2025
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20/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101252-19.2024.5.01.0045 : RENATO FRANCISCO MOREIRA MEIRA : DANIEL LOPES DE SOUZA *46.***.*43-51 E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RENATO FRANCISCO MOREIRA MEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de ID df7c0ed, que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido.
Custas de R$327,37, calculadas sobre o valor da condenação de R$16.368,30 e custas de liquidação de R$81,84, pelas rés.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO FRANCISCO MOREIRA MEIRA -
19/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR
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19/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL LOPES DE SOUZA *46.***.*43-51
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19/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FRANCISCO MOREIRA MEIRA
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19/03/2025 11:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 327,37
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19/03/2025 11:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATO FRANCISCO MOREIRA MEIRA
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19/03/2025 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO FRANCISCO MOREIRA MEIRA
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27/02/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/02/2025 16:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (12/02/2025 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL LOPES DE SOUZA *46.***.*43-51 em 09/12/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de RENATO FRANCISCO MOREIRA MEIRA em 28/11/2024
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29/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR
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28/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL LOPES DE SOUZA *46.***.*43-51
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28/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) RENATO FRANCISCO MOREIRA MEIRA
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23/10/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 21:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/10/2024 21:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (12/02/2025 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 21:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/10/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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