TRT1 - 0100769-05.2021.5.01.0203
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIO FLORENTINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 05/09/2025
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18/08/2025 16:37
Registrada a inclusão de dados de MARIO FLORENTINO DE OLIVEIRA JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/08/2025 16:37
Registrada a inclusão de dados de FORNALHA DA CHACRINHA DE CAXIAS PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/08/2025 16:37
Registrada a inclusão de dados de GISELDA INACIO DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARIO FLORENTINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 07/08/2025
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08/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS em 07/08/2025
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01/08/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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31/07/2025 14:33
Em cooperação judiciária
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31/07/2025 14:33
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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31/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIO FLORENTINO DE OLIVEIRA JUNIOR
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30/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIO FLORENTINO DE OLIVEIRA JUNIOR
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29/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS
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29/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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29/07/2025 12:07
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 18:20
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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23/07/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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03/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS em 02/07/2025
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27/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de MARIO FLORENTINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/05/2025
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16/05/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 257ab54 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Verifica-se que a renúncia não foi comunicada ao mandante, nos termos do artigo 112 do CPC.
Sendo assim, intime-se o patrono para que a comprove nos autos.
Ressalto, ainda, que, enquanto não devidamente comprovada a ciência e durante o prazo de dez dias após a sua notificação, incumbe ao advogado representá-lo.
Sem prejuízo, fica intimado o Reclamado MARIO FLORENTINO DE OLIVEIRA JUNIOR, para constituir novo patrono. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO FLORENTINO DE OLIVEIRA JUNIOR -
15/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIO FLORENTINO DE OLIVEIRA JUNIOR
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15/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/05/2025 10:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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15/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 532010f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a Exequente para ciência do ofício de Id. 19ca68c, devendo indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, ficando advertida quanto ao prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo acima in albis, sobreste-se o feito, dando início à contagem do prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Decorrido o prazo de dois anos, sem qualquer impulsionamento do feito pelo exequente, voltem-me conclusos para extinção e arquivamento definitivo dos autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS -
13/05/2025 23:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS
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13/05/2025 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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26/03/2025 03:12
Decorrido o prazo de MARIO FLORENTINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 25/03/2025
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26/03/2025 03:12
Decorrido o prazo de CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS em 25/03/2025
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18/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a286f proferido nos autos.
Aguarde-se por até 30 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS -
16/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIO FLORENTINO DE OLIVEIRA JUNIOR
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16/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS
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16/03/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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14/03/2025 10:06
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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06/03/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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30/09/2024 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS
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20/09/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS em 02/09/2024
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23/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS
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16/08/2024 12:19
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS
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15/08/2024 14:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.038,14)
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15/08/2024 13:54
Encerrada a conclusão
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15/08/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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10/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de GISELDA INACIO DE OLIVEIRA em 09/08/2024
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10/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de FORNALHA DA CHACRINHA DE CAXIAS PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME em 09/08/2024
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09/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARIO FLORENTINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 08/08/2024
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08/08/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 05:47
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2024
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01/08/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 05:47
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2024
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01/08/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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01/08/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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31/07/2024 08:21
Expedido(a) edital a(o) GISELDA INACIO DE OLIVEIRA
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31/07/2024 08:21
Expedido(a) edital a(o) FORNALHA DA CHACRINHA DE CAXIAS PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME
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30/07/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIO FLORENTINO DE OLIVEIRA JUNIOR
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30/07/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS
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30/07/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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28/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de MARIO FLORENTINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/05/2024
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28/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de FORNALHA DA CHACRINHA DE CAXIAS PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME em 27/05/2024
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17/05/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIO FLORENTINO DE OLIVEIRA JUNIOR
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17/05/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FORNALHA DA CHACRINHA DE CAXIAS PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME
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17/05/2024 10:05
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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15/05/2024 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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15/05/2024 10:12
Encerrada a conclusão
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15/05/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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15/05/2024 10:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/05/2024 10:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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10/05/2024 00:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/12/2023 08:58
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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28/12/2023 08:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/12/2023 08:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/09/2023 16:23
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/09/2023 16:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/09/2023 16:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 200,00)
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16/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de MARIO FLORENTINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 15/08/2023
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16/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de GISELDA INACIO DE OLIVEIRA em 15/08/2023
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16/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de FORNALHA DA CHACRINHA DE CAXIAS PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME em 15/08/2023
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08/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS em 07/08/2023
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04/08/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIO FLORENTINO DE OLIVEIRA JUNIOR
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04/08/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) GISELDA INACIO DE OLIVEIRA
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04/08/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) FORNALHA DA CHACRINHA DE CAXIAS PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME
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29/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS
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28/07/2023 11:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 15.200,00)
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27/07/2023 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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27/07/2023 13:27
Encerrada a conclusão
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25/07/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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25/07/2023 13:38
Juntada a petição de Acordo
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05/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARIO FLORENTINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/07/2023
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05/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de GISELDA INACIO DE OLIVEIRA em 04/07/2023
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08/06/2023 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 14:35
Expedido(a) edital a(o) MARIO FLORENTINO DE OLIVEIRA JUNIOR
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07/06/2023 14:35
Expedido(a) edital a(o) GISELDA INACIO DE OLIVEIRA
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06/06/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de FORNALHA DA CHACRINHA DE CAXIAS PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME em 05/06/2023
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03/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARIO FLORENTINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 02/06/2023
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03/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de GISELDA INACIO DE OLIVEIRA em 02/06/2023
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03/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS em 02/06/2023
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23/05/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2023
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23/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 09:37
Expedido(a) edital a(o) MARIO FLORENTINO DE OLIVEIRA JUNIOR
-
22/05/2023 09:37
Expedido(a) edital a(o) GISELDA INACIO DE OLIVEIRA
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22/05/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) FORNALHA DA CHACRINHA DE CAXIAS PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME
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19/05/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS
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19/05/2023 17:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS
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19/05/2023 17:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/05/2023 17:06
Encerrada a conclusão
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19/05/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIO FLORENTINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 18/05/2023
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19/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de GISELDA INACIO DE OLIVEIRA em 18/05/2023
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26/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 26/04/2023
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26/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 12:12
Expedido(a) edital a(o) MARIO FLORENTINO DE OLIVEIRA JUNIOR
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25/04/2023 12:12
Expedido(a) edital a(o) GISELDA INACIO DE OLIVEIRA
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19/04/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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18/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARIO FLORENTINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 17/04/2023
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18/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de GISELDA INACIO DE OLIVEIRA em 17/04/2023
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22/03/2023 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 22/03/2023
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22/03/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 13:25
Expedido(a) edital a(o) MARIO FLORENTINO DE OLIVEIRA JUNIOR
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21/03/2023 13:25
Expedido(a) edital a(o) GISELDA INACIO DE OLIVEIRA
-
21/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de FORNALHA DA CHACRINHA DE CAXIAS PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME em 20/03/2023
-
07/03/2023 17:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/03/2023 17:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/02/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2023 13:58
Expedido(a) mandado a(o) MARIO FLORENTINO DE OLIVEIRA JUNIOR
-
23/02/2023 13:58
Expedido(a) mandado a(o) GISELDA INACIO DE OLIVEIRA
-
23/02/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FORNALHA DA CHACRINHA DE CAXIAS PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME
-
16/02/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
14/02/2023 22:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
03/02/2023 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS
-
06/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS em 05/10/2022
-
05/10/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/10/2022 01:09
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
05/10/2022 01:09
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
28/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS
-
27/09/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/09/2022 07:28
Desarquivados os autos
-
26/09/2022 22:59
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
26/07/2022 15:08
Arquivados os autos definitivamente
-
08/07/2022 10:59
Expedido(a) notificação a(o) FORNALHA DA CHACRINHA DE CAXIAS PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME
-
08/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS
-
07/07/2022 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
07/07/2022 15:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
07/07/2022 15:50
Desarquivados os autos
-
01/06/2022 08:25
Arquivados os autos provisoriamente
-
01/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS em 31/05/2022
-
17/05/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS
-
14/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de FORNALHA DA CHACRINHA DE CAXIAS PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME em 13/05/2022
-
25/04/2022 08:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/04/2022 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2022 11:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2022 10:58
Expedido(a) mandado a(o) FORNALHA DA CHACRINHA DE CAXIAS PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME
-
17/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de FORNALHA DA CHACRINHA DE CAXIAS PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:23
Decorrido o prazo de CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS em 15/03/2022
-
08/03/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 11:00
Expedido(a) notificação a(o) FORNALHA DA CHACRINHA DE CAXIAS PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME
-
07/03/2022 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS
-
04/03/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
03/03/2022 14:17
Iniciada a execução
-
03/03/2022 14:12
Transitado em julgado em 08/02/2022
-
26/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de FORNALHA DA CHACRINHA DE CAXIAS PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME em 25/02/2022
-
02/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS em 31/01/2022
-
15/12/2021 21:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/12/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2021 10:51
Expedido(a) mandado a(o) FORNALHA DA CHACRINHA DE CAXIAS PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME
-
03/12/2021 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS
-
03/12/2021 12:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 277,37
-
03/12/2021 12:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS
-
24/11/2021 16:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/11/2021 13:48
Audiência inicial realizada (24/11/2021 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/08/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
-
20/08/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 10:49
Expedido(a) notificação a(o) FORNALHA DA CHACRINHA DE CAXIAS PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME
-
19/08/2021 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS
-
19/08/2021 10:48
Audiência inicial designada (24/11/2021 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS em 18/08/2021
-
17/08/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS
-
16/08/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/08/2021 09:18
Encerrada a conclusão
-
16/08/2021 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
12/08/2021 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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