TRT1 - 0101564-95.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:17
Arquivados os autos definitivamente
-
11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDSON DE JESUS EUGENIO em 10/06/2025
-
28/05/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDSON DE JESUS EUGENIO em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73818d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo o réu satisfeito integralmente o pagamento dos valores acordados, CONFORME ORIENTAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº 9/2023, registrado o início da liquidação/execução, na forma dos arts. 924, inc.
II c/c 925 do CPC, declara-se sua EXTINÇÃO.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intimem-se.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
27/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
27/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE JESUS EUGENIO
-
27/05/2025 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
27/05/2025 15:41
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.205,06)
-
27/05/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
22/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de EDSON DE JESUS EUGENIO em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
20/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
16/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE JESUS EUGENIO
-
16/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
14/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
14/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c04bcd2 proferido nos autos.
MAB DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando que, até a presente data, não houve a comprovação do recolhimento da cota previdenciária (R$ 1.187.57), intime-se o(a) réu(ré) a efetuar o pagamento dos valor supracitado, através de DARF (código 6092), no prazo de 5 dias, SOB PENA DE INCLUSÃO NO BNDT e BLOQUEIO ATRAVÉS DO SISBAJUD .
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 12 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
12/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
12/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE JESUS EUGENIO
-
12/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
12/05/2025 15:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/05/2025 15:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
12/05/2025 15:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.894,80)
-
10/04/2025 13:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDSON DE JESUS EUGENIO em 09/04/2025
-
01/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de EDSON DE JESUS EUGENIO em 31/03/2025
-
21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56710bf proferida nos autos.
JCGM SENTENÇA PJE-JT Homologação de acordo Aos 20 de março de 2025, às 11:11:03, na presença da MM.
Juiz(a) do Trabalho, RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, partes ausentes, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte SENTENÇA.
EDSON DE JESUS EUGENIO e REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A, partes qualificado(a)s na inicial, apresentaram petição de acordo no Id 1e9fb2c, requerendo homologação. É o relatório.
DECIDE-SE.
HOMOLOGA-SE o acordo firmado pelas partes Id 1e9fb2c, no valor total devido de R$ 3.894,80, em 01 parcela, ao tempo e modo pactuados. Deverá a parte autora informar eventual inadimplemento no prazo de 15 (quinze) dias do vencimento, sob pena de quitação tácita.
Mantidas as demais cláusulas, as quais deverão ser rigorosamente observadas.
Dispensado o encaminhamento à PGF por força da Portaria 0176/2010 c/ ofício circular 01/2010-Pres.
TRT/RJ.
Cota previdenciária de R$ 1.187.57 pela ré, que deverá comprovar o pagamento em até 30 dias após a quitação das parcelas do acordo.
Intimem-se.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se, não cumprido execute-se, cientes as partes de que será iniciada a execução, através de penhora on line, renunciando a ré à citação prevista no artigo 880 da CLT, e observando a autora o disposto no artigo 940 do Código Civil.
Ficam as partes autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 20 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
20/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
20/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE JESUS EUGENIO
-
20/03/2025 12:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
20/03/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
17/03/2025 16:47
Juntada a petição de Acordo
-
19/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE JESUS EUGENIO
-
18/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
15/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de EDSON DE JESUS EUGENIO em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 20:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
07/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE JESUS EUGENIO
-
07/02/2025 14:56
Homologada a liquidação
-
06/02/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
04/02/2025 08:14
Juntada a petição de Impugnação
-
04/02/2025 08:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/12/2024 09:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de EDSON DE JESUS EUGENIO em 16/12/2024
-
09/12/2024 09:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2024 13:39
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
06/12/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE JESUS EUGENIO
-
05/12/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
05/12/2024 09:47
Iniciada a liquidação
-
04/12/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101072-73.2023.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Beatriz Barela Macieira Caetano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2023 14:23
Processo nº 0100443-92.2024.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro da Silva Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2024 19:14
Processo nº 0100404-27.2024.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Vinicius Mendes Mugnaini
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2024 13:10
Processo nº 0100326-69.2021.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arlindo Fiks
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2022 10:54
Processo nº 0100326-69.2021.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arlindo Fiks
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/04/2021 11:10