TRT1 - 0100404-27.2024.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/09/2025 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2025 17:43
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44d1cc0 proferida nos autos.
Vistos etc. 1) Inicialmente, mantenha-se a decisão impugnada, nos termos do inciso IV da IN nº. 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Ante o exposto, intime-se o réu, a fim de, querendo, contraminutar o Agravo de Instrumento de ID 84f0b0b, bem como, contra-arrazoar o Recurso Ordinário de ID 3d835f7, no prazo legal. 2) Decorrido o prazo, subam os autos ao Egrégio TRT-1ª.
Região, com as nossas homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STARNAV SERVICOS MARITIMOS LTDA. -
28/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) STARNAV SERVICOS MARITIMOS LTDA.
-
28/08/2025 11:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de JUAREZ SILVA DE VASCONCELOS sem efeito suspensivo
-
21/08/2025 07:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
20/08/2025 09:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
07/08/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba89d74 proferida nos autos.
Vistos etc.
Recurso tempestivo, firmado por advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos (procuração id. 7b4604d).
As custas processuais não foram pagas. A parte autora requer a concessão do benefício da gratuidade judiciária em sede recursal. Uma vez que o pedido de gratuidade foi examinado na sentença, nada há a ser modificado.
Assim, nego seguimento ao recurso ordinário por deserto. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUAREZ SILVA DE VASCONCELOS -
06/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SILVA DE VASCONCELOS
-
06/08/2025 14:56
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JUAREZ SILVA DE VASCONCELOS
-
29/07/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
29/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de STARNAV SERVICOS MARITIMOS LTDA. em 28/07/2025
-
28/07/2025 11:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) STARNAV SERVICOS MARITIMOS LTDA.
-
14/07/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SILVA DE VASCONCELOS
-
14/07/2025 15:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.182,83
-
14/07/2025 15:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JUAREZ SILVA DE VASCONCELOS
-
14/07/2025 15:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JUAREZ SILVA DE VASCONCELOS
-
30/06/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
28/06/2025 03:50
Decorrido o prazo de JUAREZ SILVA DE VASCONCELOS em 27/06/2025
-
18/06/2025 17:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SILVA DE VASCONCELOS
-
05/06/2025 13:38
Audiência inicial realizada (05/06/2025 10:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2025 21:09
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 11:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/05/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100404-27.2024.5.01.0079 RECLAMANTE: JUAREZ SILVA DE VASCONCELOS RECLAMADO: STARNAV SERVICOS MARITIMOS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): JUAREZ SILVA DE VASCONCELOS NOTIFICAÇÃO* PJe-JT AUDIÊNCIA INICIAL** PRESENCIAL As audiências realizadas nesta 6VTRJ são PRESENCIAIS, mesmo constando no sistema por vídeo conferência. Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 05/06/2025 10:20 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Instruções para audiência: 1 - Em se tratando de audiência inicial, será realizado o saneamento do processo em mesa, e o Juiz prorrogará a sessão de audiência para a oitiva das partes e testemunhas, estas indicadas e arroladas, na forma do art 455 do CPC, ficando ciente a PARTE AUTORA que terá vista das peças de defesa e dos documentos trazidos à mesma em audiência, salvo situações de força maior ou de relevância instrutória, na forma do inciso II do art. 46 da Consolidação dos Provimentos da CGJT; 2 - Nas reclamações em que houver pedidos de HORAS EXTRAORDINÁRIAS deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os controles de frequência, à luz do previsto no artigo 74 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 3 - Deverá a PARTE RÉ trazer com sua peça defensiva os RECIBOS SALARIAIS, à luz do previsto no artigo 464 da CLT, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT; 4 - Nas Ações de Consignação em Pagamento, o pagamento do valor objeto da consignação deverá ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias, após a notificação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. 5 - Nas reclamações em que houver pedidos relacionados ao MEIO AMBIENTE DO TRABALHO deverá a PARTE RÉ juntar com sua peça defensiva os programas relacionados aos meios ambientes do trabalho (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT, exames admissional, periódicos e demissional), à luz do previsto nas normas regulamentadoras específicas, sob pena de serem aplicadas as regras previstas nos artigos 396, 399 e 400, todos do CPC c/c artigo 769 da CLT.
Fica ciente, ainda, a PARTE RÉ, do previsto na Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 6 - Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI(cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 7 - Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/97, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação/mandados diligenciados às testemunhas e às partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob a consequência de preclusão. 8 - Ficam advertidos os ilustres e respectivos Advogados, que acompanhem a tramitação processual de modo a evitar-se a prática de atos processuais desnecessários, a exemplo do adiamento da sessão de audiência, a exemplo de não ter sido intimada determinada testemunha, ou mesmo por conta da devolução de qualquer outra notificação, bem como mandados, valendo tal advertência, desde já, nos termos do art. 485, §1º do CPC/15 c/c art.6. 9 - FICA O AUTOR DESDE JÁ CIENTE de que caso ocorra a devolução de notificação/mandado negativos e não haja nos autos comprovação do endereço da ré junto aos registros da Receita Federal, JUCERJA, ou qualquer meio idôneo, por sua iniciativa, o feito será retirado de pauta e o autor deverá INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO trazer o endereço atualizado do réu, no prazo de 30 dias, sob a consequência do art.485, parágrafo 1º do CPC c/c art.6º. 10 - Se a parte/advogado não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá observar a Lei 11.419/06, por seu art.10, §3º. 11 - Conclamo seja observado o Ato nº16/2013 da Presidência do TRT e Resolução CSJT nº94/2012, bem como sugiro às partes e aos advogados que se atenham aos termos da Lei nº11419/2006. 12- O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT, de forma a acessar o processo judicial eletrônico no curso da audiência, evitando-se, assim, transtornos durante a sessão, sob as consequências processuais cabíveis.
O advogado, que solicitar o cadastramento e habilitação no PJE, deverá informar o nº da OAB e CPF.
A habilitação de outros advogados poderá ser diligenciada pelos próprios via sistema. 13 - Fica o advogado notificado da designação da audiência, devendo dar ciência ao seu constituinte da data da mesma. 14 - FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDO O USO DE QUALQUER APARELHO DE COMUNICAÇÃO E/OU TRANSMISSÃO DE DADOS, DURANTE A PERMANÊNCIA NA SALA DE AUDIÊNCIA, SUJEITANDO-SE O INFRATOR À MOLDURA DO TIPO PREVISTO NO ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
JULIANA HENRIQUES BASTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JUAREZ SILVA DE VASCONCELOS -
27/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) STARNAV SERVICOS MARITIMOS LTDA.
-
27/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SILVA DE VASCONCELOS
-
29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de STARNAV SERVICOS MARITIMOS LTDA. em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de JUAREZ SILVA DE VASCONCELOS em 28/04/2025
-
11/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) STARNAV SERVICOS MARITIMOS LTDA.
-
10/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SILVA DE VASCONCELOS
-
10/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
07/04/2025 13:32
Encerrada a conclusão
-
03/04/2025 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de STARNAV SERVICOS MARITIMOS LTDA. em 02/04/2025
-
02/04/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c80f389 proferido nos autos.
Considerando o disposto no art. 765, CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 da i.
Corregedoria deste e.
Tribunal da 1a Região e a decisão proferida pelo CNJ no PCA n. 0002260- 11.2022.00.0000, ficam cientes as partes e procuradores que todas as audiências desta Unidade ocorrerão de forma PRESENCIAL. Esclareço que em razão das dificuldades técnicas observadas nas audiências telepresenciais realizadas no fórum, serão presenciais as audiências mesmo nos processos com requerimento de “Juízo 100% Digital”, com fundamento no §2º do art. 1º da Resolução CNJ 345/2020 que prevê que “inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% digital.” Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo Juízo.
Assim que nada a deferir.
Cite-se a Ré e intime-se o Autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STARNAV SERVICOS MARITIMOS LTDA. -
24/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) STARNAV SERVICOS MARITIMOS LTDA.
-
24/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SILVA DE VASCONCELOS
-
24/03/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
17/03/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 08:43
Audiência inicial designada (05/06/2025 10:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2024 12:10
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
06/06/2024 13:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/06/2024 10:30 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
05/06/2024 15:51
Juntada a petição de Contestação
-
05/06/2024 14:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
31/05/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SILVA DE VASCONCELOS
-
08/05/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) STARNAV SERVICOS MARITIMOS LTDA.
-
08/05/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ SILVA DE VASCONCELOS
-
08/05/2024 15:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/06/2024 10:30 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
06/05/2024 15:46
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
04/05/2024 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
03/05/2024 17:12
Encerrada a conclusão
-
03/05/2024 17:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
03/05/2024 17:07
Encerrada a conclusão
-
03/05/2024 17:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
30/04/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
26/04/2024 13:09
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
26/04/2024 11:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
15/04/2024 14:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101017-94.2020.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Djulia Alves Pessoa Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2020 17:37
Processo nº 0100376-84.2024.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiano Dias Curvelo de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2024 07:26
Processo nº 0101072-73.2023.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2025 22:50
Processo nº 0101072-73.2023.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Beatriz Barela Macieira Caetano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2023 14:23
Processo nº 0100443-92.2024.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro da Silva Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2024 19:14