TRT1 - 0101054-18.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:48
Arquivados os autos definitivamente
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19/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c8a66a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. - GM ALPHA SOLUCOES EM TERCERIZACAO LTDA -
18/03/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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18/03/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) GM ALPHA SOLUCOES EM TERCERIZACAO LTDA
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18/03/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ERICK DOS SANTOS DE SOUZA
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18/03/2025 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/03/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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18/03/2025 15:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/03/2025 15:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/03/2025 15:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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18/03/2025 15:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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18/03/2025 15:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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18/03/2025 15:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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18/03/2025 15:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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23/09/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 10:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/09/2024 10:38
Iniciada a liquidação
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20/09/2024 15:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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20/09/2024 15:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a ERICK DOS SANTOS DE SOUZA
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20/09/2024 15:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/09/2024 15:16
Audiência una por videoconferência realizada (20/09/2024 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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20/09/2024 09:45
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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19/09/2024 17:56
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2024 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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07/08/2024 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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24/07/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) GM ALPHA SOLUCOES EM TERCERIZACAO LTDA
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24/07/2024 09:04
Expedido(a) notificação a(o) SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
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24/07/2024 09:04
Expedido(a) notificação a(o) GM ALPHA SOLUCOES EM TERCERIZACAO LTDA
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15/07/2024 14:18
Audiência una por videoconferência designada (20/09/2024 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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15/07/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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