TRT1 - 0101107-51.2023.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de DOMINGOS BRANDAO FERREIRA em 30/05/2025
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21/05/2025 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS BRANDAO FERREIRA
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16/05/2025 12:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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16/05/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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16/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de DOMINGOS BRANDAO FERREIRA em 15/05/2025
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14/05/2025 16:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42e6da4 proferida nos autos.
DECISÃO NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Oposta por EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, alegando não ser possível a cobrança de honorários na presente ação de cumprimento e requerendo que os juros e a correção monetária sejam limitados à data do deferimento da recuperação judicial. Manifestação do excepto sob ID c0bf1ce.
Autos vieram-me conclusos em 30/04/2025. RELATADOS, DECIDO A objeção de pré-executividade é uma faculdade conferida ao devedor para que este, antes da constrição de seus bens em razão da atividade executiva, ingresse no processo com o objetivo específico de demonstrar a inexigibilidade do título executivo, o que não se confunde, todavia, com os embargos de devedor.
Visa, assim, a objeção, a atacar o próprio título executivo, invocando matérias de ordem pública, as quais podem ser conhecidas ex officio, exigindo-se, para tanto, a prova pré-constituída evitando, assim, o uso protelatório da medida.
A executada, ora excipiente, alega não ser possível a cobrança de honorários na presente ação de cumprimento, por se tratar de parcela una a indivisível, de forma que deveria ser executada nos autos de origem.
Ocorre que não há qualquer empecilho à execução dos honorários deferidos nos autos da ação coletiva de origem na presente ação de cumprimento.
Tanto a Resolução CSJT 314/2021, quanto Resolução CNJ 303/2019, bem como a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1142 de Repercussão Geral tratam de execuções contra a Fazenda Pública, caso em que o fracionamento da verba honorária de forma proporcional às execuções individuais importa em violação às regras relativas aos precatórios, não sendo esta a hipótese dos autos.
Quanto à limitação dos juros e da correção monetária à data da recuperação judicial, também sem razão, pois não há amparo legal à pretensão da excipiente.
O art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 apenas estabelece que a habilitação do crédito deve ser feita considerando o valor atualizado do débito até a data do pedido de recuperação judicial, porém não tal dispositivo não impede que os juros e a correção continuem a incidir após este momento.
Tampouco é aplicável ao caso o art. 124 da referida lei, já que este se refere apenas à massa falida. ISTO POSTO, CONHEÇO da presente Exceção de Pré-Executividade para, no mérito, REJEITÁ-LA, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A. - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
06/05/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
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06/05/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/05/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/05/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS BRANDAO FERREIRA
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06/05/2025 16:01
Proferida decisão
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30/04/2025 20:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO em 15/04/2025
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16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 15/04/2025
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16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SYNERGY GROUP CORP em 15/04/2025
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16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 15/04/2025
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10/04/2025 22:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5893f proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Em atenção ao contraditório, defiro à parte contrária o prazo de cinco dias para manifestação.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS BRANDAO FERREIRA -
04/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS BRANDAO FERREIRA
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04/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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04/04/2025 16:45
Iniciada a execução
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31/03/2025 12:35
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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28/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
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28/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
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28/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2025
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28/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101107-51.2023.5.01.0027 : DOMINGOS BRANDAO FERREIRA : EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) EDITAL DE INTIMAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) DANIELLE SOARES ABEIJON da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) SYNERGY SHIPYARD INC., que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão de id e658ddb abaixo transcrita.
Prazo: 10 dias. "DECISÃO HOMOLOGO os cálculos de Id c0fa63d.
Intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para ciência da homologação dos cálculos, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT, com o arquivamento provisório dos autos por este prazo.
Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação da parte autora pessoalmente por notificação.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SYNERGY SHIPYARD INC. -
27/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO
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27/03/2025 16:15
Expedido(a) edital a(o) GERMAN EFROMOVICH
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27/03/2025 16:15
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY GROUP CORP
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27/03/2025 16:15
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
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26/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e658ddb proferida nos autos. 27vtrj/BMSB: pub + ag prazo DECISÃO HOMOLOGO os cálculos de Id c0fa63d.
Intimem-se as partes, por seus procuradores constituídos nos autos, ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para ciência da homologação dos cálculos, a fim de possibilitar os requerimentos previstos nos arts. 878 e 878-A, da CLT, no prazo de 10 dias, ficando ciente a parte autora de que a ausência de manifestação implicará na fluência do prazo previsto no art. 11-A, §1º, da CLT, com o arquivamento provisório dos autos por este prazo. Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação da parte autora pessoalmente por notificação.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A. - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/03/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
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25/03/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/03/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/03/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS BRANDAO FERREIRA
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25/03/2025 09:47
Homologada a liquidação
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25/03/2025 07:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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19/02/2025 08:25
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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05/02/2025 13:13
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO
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30/01/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/01/2025 15:10
Encerrada a conclusão
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16/01/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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18/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 17/12/2024
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18/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de SYNERGY GROUP CORP em 17/12/2024
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18/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 17/12/2024
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17/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO em 16/12/2024
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09/12/2024 15:28
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2024
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02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2024
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02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2024
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02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 14:18
Expedido(a) edital a(o) GERMAN EFROMOVICH
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29/11/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/11/2024 14:18
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY GROUP CORP
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29/11/2024 14:18
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
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29/11/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
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29/11/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/11/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/11/2024 19:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS BRANDAO FERREIRA
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07/11/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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20/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
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19/09/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/09/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/09/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS BRANDAO FERREIRA
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19/09/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/09/2024 00:43
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 05/09/2024
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23/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de SYNERGY GROUP CORP em 22/08/2024
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23/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 22/08/2024
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22/08/2024 11:34
Expedido(a) edital a(o) GERMAN EFROMOVICH
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20/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS BRANDAO FERREIRA
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19/08/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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16/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de DOMINGOS BRANDAO FERREIRA em 15/08/2024
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09/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 15:39
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY GROUP CORP
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08/08/2024 15:39
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
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07/08/2024 23:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS BRANDAO FERREIRA
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31/07/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:35
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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22/07/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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26/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/02/2024
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25/02/2024 12:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/02/2024 12:22
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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05/02/2024 12:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/02/2024 23:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/01/2024 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2024 13:53
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
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16/01/2024 13:53
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
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16/01/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2024 10:07
Expedido(a) mandado a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/01/2024 10:07
Expedido(a) mandado a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/12/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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22/11/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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22/11/2023 16:18
Iniciada a liquidação
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21/11/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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