TRT1 - 0100218-49.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 11:03
Arquivados os autos definitivamente
-
02/04/2025 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
01/04/2025 08:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
01/04/2025 08:15
Encerrada a conclusão
-
31/03/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
15/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de BRUNA RODRIGUES DE SOUZA em 14/03/2025
-
06/03/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA RODRIGUES DE SOUZA
-
26/02/2025 12:06
Expedido(a) ofício a(o) BRUNA RODRIGUES DE SOUZA
-
25/02/2025 13:11
Expedido(a) ofício a(o) BRUNA RODRIGUES DE SOUZA
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25/02/2025 11:16
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 352,34)
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25/02/2025 11:16
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 473,41)
-
25/02/2025 11:16
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 10,64)
-
25/02/2025 11:16
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 191,45)
-
25/02/2025 11:16
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.248,92)
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25/02/2025 11:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.883,23)
-
06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO DARKE LTDA em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8902fac proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime(m)-se o(s) exequente e o(s) executado(s) para ciência da garantia do juízo.
Venha a parte AUTORA com os seus dados bancários completos (1 - BANCO E NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO BANCO; 2 - AGÊNCIA, IDENTIFICANDO O DÍGITO DA AGÊNCIA SEPARANDO-O POR “-”; 3 - TIPO DE CONTA/OPERAÇÃO; 4 - NÚMERO DA CONTA/OPERAÇÃO, COM DÍGITO SEPARANDO-O POR “-”; 5 - NOME E CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA) ou os de seu patrono com procuração com poderes específicos, neste caso apontando o ID da procuração e/ou substabelecimento ou as folhas do processo físico, a fim de que possa ser expedido alvará com ordem de transferência diretamente para conta bancária, no prazo de 5 dias, sob pena de pesquisa de conta ativa do reclamante no sistema CCS e liberação de valores em qualquer conta localizada.
Decorrido o prazo sem oposição de incidentes ou havendo gentil desistência dos prazos pelas partes, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos de ID 87d5d9c, com as cautelas de praxe.
Intimem-se os beneficiários para ciência.
Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, devendo a decisão ser lançada no sistema, bem assim os pagamentos efetuados nos autos.
Tudo cumprido, arquivem-se, com baixa.
Caso oposto incidente adequado e tempestivo, intime-se o exequente (reclamante)/executado (reclamada) a contestá-lo.
Decorrido o prazo, à contadoria para manifestações sobre o EE/ISL quanto à matéria relativa aos cálculos, se for o caso.
Por fim, voltem-me conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA RODRIGUES DE SOUZA -
27/01/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO DARKE LTDA
-
27/01/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA RODRIGUES DE SOUZA
-
27/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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20/01/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO DARKE LTDA
-
25/11/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA RODRIGUES DE SOUZA
-
25/11/2024 15:39
Homologada a liquidação
-
25/11/2024 14:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
25/11/2024 14:04
Encerrada a conclusão
-
25/11/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
11/11/2024 11:17
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
07/11/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA RODRIGUES DE SOUZA
-
28/10/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
25/10/2024 15:57
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
24/10/2024 13:38
Juntada a petição de Impugnação
-
18/10/2024 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO DARKE LTDA
-
07/10/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA RODRIGUES DE SOUZA
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07/10/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
07/10/2024 19:13
Iniciada a liquidação
-
07/10/2024 19:13
Transitado em julgado em 30/09/2024
-
02/10/2024 14:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/08/2024 12:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/08/2024 18:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33b4ec2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.Estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto.Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamada) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO DARKE LTDA
-
23/07/2024 20:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNA RODRIGUES DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
23/07/2024 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
23/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO DARKE LTDA em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de BRUNA RODRIGUES DE SOUZA em 22/07/2024
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09/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO DARKE LTDA
-
08/07/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA RODRIGUES DE SOUZA
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08/07/2024 12:36
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CENTRO MEDICO DARKE LTDA
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04/07/2024 07:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
03/07/2024 18:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/06/2024 12:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2947232 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO FUNDAMENTOS PELOS QUAIS,DECIDO ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados pela parte autora em face da ré, condenando-a a pagar os dias que mediaram entre a dispensa e o retorno, devendo ser excluídos os dias de ausência injustificada, e seus reflexos no FGTS (a ser depositado).Fica autorizada a compensação das verbas rescisórias recebidas, mês a mês, limitada a 30% do salário bruto, até que se conclua a restituição total do indébito.A ré pagará os honorários, supra fixados.A liquidação será realizada por cálculos, observadas as Súmulas 368 e 381 e a OJ 400, do TST, com juros e correção monetária na forma supra fixada, observadas as deduções e compensações determinadas na fundamentação.Os valores dados aos pedidos limitarão a execução.Deduções fiscais e contribuições previdenciárias serão recolhidas sob pena de comunicação à Receita Federal do Brasil e execução (art. 114, VII, da Constituição Federal).Custas, pela parte ré, no importe de R$ 10,64, calculadas sobre R$ 500,00, valor arbitrado à condenação.Intimem-se as partes.Nada mais.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO DARKE LTDA
-
25/06/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA RODRIGUES DE SOUZA
-
25/06/2024 11:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
25/06/2024 11:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNA RODRIGUES DE SOUZA
-
25/06/2024 11:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNA RODRIGUES DE SOUZA
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24/06/2024 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
24/06/2024 11:42
Audiência una por videoconferência realizada (24/06/2024 10:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 03:43
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2024 23:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 15:14
Expedido(a) notificação a(o) BRUNA RODRIGUES DE SOUZA
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01/04/2024 15:14
Expedido(a) notificação a(o) BRUNA RODRIGUES DE SOUZA
-
01/04/2024 15:14
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO MEDICO DARKE LTDA
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01/04/2024 15:13
Audiência una por videoconferência designada (24/06/2024 10:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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