TRT1 - 0100897-91.2023.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/07/2025
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30/06/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/06/2025 09:22
Encerrada a conclusão
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29/06/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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28/06/2025 04:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/06/2025
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27/06/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3701237 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Ante o trânsito em julgado, intime-se a reclamada COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da Sentença de Id. 6b92499, qual seja, retificar os registros da parte Autora, para que conste o correto posicionamento a partir de 01/10/2018, no prazo de 08 dias. Uma vez comprovado nos autos, intime-se a autora para ciência. 2 - Concomitantemente, intime-se a parte autora para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do artigo 879 da CLT, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na sentença Id. / no acórdão Id. Considerando o Princípio Constitucional da Cooperação, bem como o disposto no art 133 da CRFB, sendo o advogado partícipe essencial à administração da justiça, solicita-se ao mesmo, a fim de agilizar a análise e eventuais ajustes, que os cálculos sejam elaborados, via PjeCalc-Cidadão, devendo, inclusive, haver a juntada do arquivo no formato PJC, possibilitando a importação da conta pelos calculistas do Juízo. (Art. 6° do CPC).
A atualização, deve ser realizada, em observância o título judicial e a modulação do STF fixadas nas ADCs 58/59 e ADIS 5867 e 6021.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Do mesmo modo, há notícia no site do TRT 1ª Região : "Como extrair e anexar planilha de cálculos em arquivo PJC?" publicada em: 06/08/2024 08:39:00. 3 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para apresentar, no prazo de oito dias úteis, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, combinado com a Súmula 67 do TRT da 1a Região, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, observado o item “1”, do presente despacho. "SÚMULA Nº 67 Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." 4 – Vindo ou inerte a ré, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS
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11/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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11/06/2025 11:08
Iniciada a liquidação
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29/03/2025 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
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13/09/2024 23:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2024 21:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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28/08/2024 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MAFRA DA SILVA
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28/08/2024 11:20
Encerrada a conclusão
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20/08/2024 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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19/08/2024 19:06
Juntada a petição de Contraminuta
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06/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS
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05/08/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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01/08/2024 04:15
Decorrido o prazo de JULIANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS em 31/07/2024
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31/07/2024 23:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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19/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faabae6 proferida nos autos.
DECISÃOA ré não se desincumbiu do ônus de comprovar nos autos sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, não fazendo jus, portanto, ao benefício da gratuidade de justiça de que tratam os art. 790, §4º e 899,§10 da CLT, Súmula nº 463 do TST e Súmula 481/STJ.Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ordinário interposto pela ré, por deserto, com fulcro no art. 789 § 1º da CLT.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/07/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS
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18/07/2024 14:58
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/07/2024 13:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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11/07/2024 11:39
Transitado em julgado em 10/07/2024
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10/07/2024 20:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a87e6b7 proferido nos autos.
DESPACHO PJEIntime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões ao(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) sob Id de80ae9, em 08 dias.Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos para Decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS
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27/06/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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19/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/06/2024
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19/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de JULIANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS em 18/06/2024
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17/06/2024 20:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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03/06/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/06/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS
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03/06/2024 20:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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03/06/2024 20:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS
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03/06/2024 20:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS
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03/06/2024 20:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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03/06/2024 18:19
Juntada a petição de Réplica
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21/05/2024 12:42
Audiência una por videoconferência realizada (21/05/2024 09:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 16:48
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2024 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/01/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS
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16/01/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/01/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS
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24/09/2023 15:14
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2024 09:50 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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