TRT1 - 0100027-73.2023.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 07:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
-
25/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
01/04/2025 07:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d076352 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): SILVIA REIS VIANNA Recorrido(a)(s): ESTADO DO RIO DE JANEIRO e OUTRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Prescrição/ Decadência Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/5632 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA REIS VIANNA -
21/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA REIS VIANNA
-
21/03/2025 11:58
Não admitido o Recurso de Revista de SILVIA REIS VIANNA
-
29/01/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 13:27
Encerrada a conclusão
-
21/11/2024 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
15/11/2024 11:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
15/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2024
-
15/10/2024 14:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/10/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
10/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
09/10/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA REIS VIANNA
-
09/10/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/09/2024 14:44
Conhecido o recurso de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-57 e provido
-
20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
-
19/08/2024 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/08/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
-
14/08/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/08/2024 09:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/08/2024 09:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
26/06/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
26/06/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:08
Determinada a requisição de informações
-
25/06/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
20/06/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100944-93.2023.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo de Campos Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/11/2023 16:47
Processo nº 0130200-18.2007.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Fernando Pereira de Araujo Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/2007 00:00
Processo nº 0130200-18.2007.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Fernando Pereira de Araujo Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2025 10:12
Processo nº 0100250-04.2025.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tiago Barros Reichert Bello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2025 11:20
Processo nº 0100250-04.2025.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabricio Cesar Frasson
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2025 11:11