TRT1 - 0100198-65.2021.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 135f053 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ao embargado.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO GILBERTO ARANTES DA SILVA -
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4c6aed proferida nos autos.
CERTIDÃO CERTIDÃO Certifico que constam depósitos recursais efetuado pela reclamada Id dfab374 , pela quantia atualizada de R$ 14.668,97, informação junto aos Dados financeiros dos autos, cujo valor é inequivocamente inferior ao da condenação, inclusive menor do que o crédito liquido do autor. Sem mais, Autos Conclusos. Nova Iguaçu, 17/03/2025 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, convolo em penhora os depósitos pela Reclamada ID’s dfab374, cujo valor é inequivocamente menor que o da condenação.
Expeça-se alvará em favor do Reclamante.
Com vistas ao pagamento do alvará, o beneficiário deverá informar nos autos, em 05 dias, seus dados bancários ou de seu advogado, devidamente constituído, para transferência de valor.
Com razão o Calculista do juízo, bem como o perito em seus esclarecimentos.
O regime previsto na Lei 12.546/2011 somente pode ser aplicado em relação aos recolhimentos previdenciários realizados em época própria, ao longo do contrato de trabalho, observando que o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas oriundos de decisões judiciais possui regramento legal próprio, conforme art. 43 e 44 da Lei 8.212 /91, art. 276, § 6º do Dec. 3.048/99 e Sum. 368/TST. Homologo, por corretos e adequados à coisa julgada, os cálculos do Perito do Juízo Id. d86e2cf, devidamente atualizados pela Contadoria, para fixar o quantum da condenação em R$ 128.034,22, já deduzido o depósito recursal. Crédito líquido do Rte R$ 96.158,32 Contribuição Previdenciária R$ 11.309,39 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADV AUTOR 11.670,80 Intimem-se as partes sobre a homologação dos cálculos, sendo a parte autora para a finalidade do artigo 878 da CLT, pelo prazo de 15 dias, ficando ciente do art.11-A da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de março de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO GILBERTO ARANTES DA SILVA -
07/03/2023 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO SAO JOSE LTDA em 03/03/2023
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04/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO GILBERTO ARANTES DA SILVA em 03/03/2023
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15/02/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/02/2023
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15/02/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/02/2023
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15/02/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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14/02/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GILBERTO ARANTES DA SILVA
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13/02/2023 10:29
Conhecido o recurso de FRANCISCO GILBERTO ARANTES DA SILVA - CPF: *85.***.*98-49 e provido em parte
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13/02/2023 10:29
Conhecido o recurso de VIACAO SAO JOSE LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-57 e não provido
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17/01/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2023
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16/01/2023 12:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 12:42
Incluído em pauta o processo para 06/02/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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10/01/2023 09:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/11/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
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30/11/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
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30/11/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 16:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/11/2022 16:00
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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29/11/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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29/11/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GILBERTO ARANTES DA SILVA
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29/11/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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08/11/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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