TRT1 - 0100723-64.2019.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE
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15/09/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de PEDRO AMERICO MORETZ SOHN DAVID em 05/09/2025
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04/09/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE
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01/09/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AMERICO MORETZ SOHN DAVID
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01/09/2025 17:00
Homologada a liquidação
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01/09/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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31/07/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE
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30/07/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AMERICO MORETZ SOHN DAVID
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30/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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29/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE em 28/07/2025
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29/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PEDRO AMERICO MORETZ SOHN DAVID em 28/07/2025
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15/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49a3b98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pelo exequente porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, assiste razão, já que verificada a alegada contradição. A promoção da contadoria de id 83c96a5 esclarece que de fato ainda não foi integralmente satisfeito ao autor o crédito devido nestes autos. Desta forma, reconsidero a decisão de id f263001, que extinguiu a execução, para determinar o prosseguimento pelo saldo remanescente ainda devido. Por todo o exposto, julgo procedentes os embargos. Intimem-se as partes desta decisão.
Ocorrendo o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para atualização do crédito ainda devido.
Após, dê-se ciência às partes.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO AMERICO MORETZ SOHN DAVID -
13/07/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE
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13/07/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AMERICO MORETZ SOHN DAVID
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13/07/2025 23:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de PEDRO AMERICO MORETZ SOHN DAVID
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01/07/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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01/07/2025 15:34
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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01/07/2025 15:34
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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27/05/2025 15:58
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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27/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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27/05/2025 10:19
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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05/05/2025 23:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE em 30/04/2025
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25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9beaac0 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a possibilidade de modificação do julgado, intime-se o(a) embargada para manifestações, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos Conclusos para Sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE -
24/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE
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24/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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24/04/2025 13:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f263001 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento integral do crédito do(a) reclamante, com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para ciência no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, certifique a secretaria a inexistência de saldo nos autos, retirando-se eventual inscrição da(s) reclamada(s) do BNDT.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE -
09/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE
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09/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AMERICO MORETZ SOHN DAVID
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09/04/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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08/04/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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07/04/2025 11:15
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 8.054,94)
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07/04/2025 11:15
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 22.922,42)
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07/04/2025 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 21.766,17)
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22/03/2025 11:49
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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20/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 005d38d proferido nos autos.
DESPACHO Expeça(m)-se alvará(s) (SIF) ao(à) reclamante, INSS e Advogado, conforme determinado na sentença homologatória, para levantamento do(s) valore(s) depositado(s), com determinação de transferência para a conta indicada pelo(a) beneficiário(a) no #id:b10bbec.
Deverá constar do alvará, os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser zerado e a conta corrente devidamente encerrada.
Registrem-se os valores no Pje.
Deverá a secretaria ainda, certificar nos autos a INEXISTÊNCIA DE SALDOS EM DEPÓSITOS JUDICIAIS OU RECURSAIS associados ao processo.
Não os havendo, retornem os autos Conclusos para extinção da execução e arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE -
19/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE
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19/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AMERICO MORETZ SOHN DAVID
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19/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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17/03/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE em 13/03/2025
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14/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de PEDRO AMERICO MORETZ SOHN DAVID em 13/03/2025
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11/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3a876e proferida nos autos.
Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem PEDRO AMÉRICO MORETZ SOHN DAVID e EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, foram apresentados cálculos de liquidação sob id 9b0a9cb, com concordância do autor sob id b10bbec.
Homologo as contas de id 9b0a9cb e a atualização de id 31fe784, apresentadas pela ré, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros.
Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 75.703,00, equivalentes a 5.771.009,03 IDTR's ao autor, R$ 22.922,42, equivalentes a 1.747.427,35IDTR's ao INSS e R$ 8.054,94, equivalentes a 614.046,09 IDTR's referentes aos honorários advocatícios devido ao advogado do autor, em 07/03/25.
Em decorrência dos depósitos de id 1112be3, ainda resta uma diferença devida pela ré, no valor de R$ 52.743,53, equivalentes a 4.020.757,28 IDTR's.
Com base no artigo 880 da CLT, concedo à ré o prazo de 48 horas para que deposite o valor da diferença apurada.
A intimação será dirigida ao patrono da ré constituído nos autos, por meio do Diário Eletrônico.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás, inclusive pelos depósitos de id 1112be3, que ora convolo em penhora. O exequente deverá vir com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação dos valores ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Em caso de não pagamento espontâneo do executado, diga o exequente, em 05 dias, quais dos instrumentos disponíveis na execução – Sisbajud, Renajud e outros – pretende que seja utilizado pelo Juízo, para satisfação do crédito.
O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado e comprovando nos autos, mediante DARF no código 6092, valendo destacar que já foi descontada do crédito a contribuição do empregado.
Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas a partir de outubro de 2023.
Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida.
Por fim, destaca-se que para decisões ou acordos homologados até 30/09/2023, ainda é permitido o uso das guias GFIP e GPS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO AMERICO MORETZ SOHN DAVID -
09/03/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE
-
09/03/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AMERICO MORETZ SOHN DAVID
-
09/03/2025 21:44
Homologada a liquidação
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07/03/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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14/02/2025 09:43
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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06/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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13/12/2024 08:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 13:50
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/12/2024 12:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE
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27/08/2024 15:10
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
26/08/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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29/07/2024 23:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/07/2024 10:04
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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01/07/2024 23:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE
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21/06/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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12/04/2024 17:38
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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09/04/2024 21:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AMERICO MORETZ SOHN DAVID
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19/03/2024 10:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/03/2024 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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03/03/2024 21:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE
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03/03/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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01/03/2024 10:54
Iniciada a liquidação
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01/03/2024 10:54
Transitado em julgado em 07/02/2024
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01/03/2024 10:54
Encerrada a conclusão
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26/02/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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15/02/2024 05:52
Recebidos os autos para prosseguir
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23/07/2021 12:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2021 12:37
Comprovado o depósito recursal (R$ 9.828,51)
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26/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE em 25/06/2021
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26/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de PEDRO AMERICO MORETZ SOHN DAVID em 25/06/2021
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18/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE em 17/06/2021
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18/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO AMERICO MORETZ SOHN DAVID em 17/06/2021
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17/06/2021 17:01
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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15/06/2021 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2021
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15/06/2021 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2021
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15/06/2021 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 21:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE
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11/06/2021 21:16
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AMERICO MORETZ SOHN DAVID
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11/06/2021 21:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE sem efeito suspensivo
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11/06/2021 21:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO AMERICO MORETZ SOHN DAVID sem efeito suspensivo
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10/06/2021 17:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/06/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
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06/06/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
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06/06/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 09:29
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
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27/05/2021 09:14
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (atualização de procuração)
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21/05/2021 16:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE
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21/05/2021 16:48
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AMERICO MORETZ SOHN DAVID
-
21/05/2021 16:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE sem efeito suspensivo
-
21/05/2021 16:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO AMERICO MORETZ SOHN DAVID sem efeito suspensivo
-
21/05/2021 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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12/05/2020 00:53
Decorrido o prazo de PEDRO AMERICO MORETZ SOHN DAVID em 11/05/2020
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30/04/2020 13:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO Autor)
-
19/04/2020 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2020 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Reiterar os termos do RO)
-
14/04/2020 13:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE
-
14/04/2020 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AMERICO MORETZ SOHN DAVID
-
14/04/2020 13:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PEDRO AMERICO MORETZ SOHN DAVID
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20/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de PEDRO AMERICO MORETZ SOHN DAVID em 19/02/2020
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18/02/2020 10:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
18/02/2020 08:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
17/02/2020 11:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED Autor)
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10/02/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2020
-
10/02/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2020 20:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1400.00
-
04/02/2020 20:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PEDRO AMERICO MORETZ SOHN DAVID
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04/02/2020 20:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PEDRO AMERICO MORETZ SOHN DAVID
-
24/09/2019 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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14/09/2019 19:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autor)
-
14/09/2019 10:57
Decorrido o prazo de PEDRO AMERICO MORETZ SOHN DAVID em 27/08/2019
-
14/09/2019 10:57
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE em 27/08/2019
-
04/09/2019 16:31
Audiência inicial realizada (04/09/2019 09:10 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2019 14:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/09/2019 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
30/08/2019 23:33
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA ENERGETICA - EPE em 15/08/2019
-
20/08/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2019
-
20/08/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2019 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 19:58
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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12/08/2019 18:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre pedido de tutela da evidência e de urgência)
-
09/08/2019 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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07/08/2019 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de solicitação de habilitação)
-
06/08/2019 15:07
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
05/08/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2019 14:37
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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05/08/2019 14:35
Encerrada a conclusão
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21/07/2019 08:13
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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07/07/2019 21:54
Audiência inicial designada (04/09/2019 09:10 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2019 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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