TRT1 - 0100798-21.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:54
Arquivados os autos definitivamente
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27/06/2025 14:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 20.911,60)
-
12/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE PHELLIPE FERNANDES DA SILVA em 11/06/2025
-
29/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
-
28/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE PHELLIPE FERNANDES DA SILVA
-
28/05/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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27/05/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de ANDRE PHELLIPE FERNANDES DA SILVA em 26/05/2025
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16/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE PHELLIPE FERNANDES DA SILVA
-
07/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE PHELLIPE FERNANDES DA SILVA em 06/05/2025
-
15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17fc6f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo improcedentes os pedidos, observados os limites da fundamentação supra, que integra este dispositivo.
Custas de R$ 44,26, pela embargante.
Intimem-se as partes.
Decorrido in albis o prazo recursal, cumpram-se os seguintes itens: (1)Expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito, com JCM; à União pela cota previdenciária (com JCM) e custas e despesas de execução (sem JCM), se houver; ao perito pelos seus honorários (com JCM), se houver; a quem de direito pelos honorários advocatícios (com JCM), se houver. (2)Vista ao autor, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 05 dias preclusivos. (3)Inerte, expeça-se alvará à ré, com JCM, pelo saldo.
Após a expedição de alvará, notifique-se a ré, fixando-se o prazo de 5 dias para diligências. (4)Findo o prazo concedido no item supra sem manifestações, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa (inclusive os autos físicos).
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE PHELLIPE FERNANDES DA SILVA -
14/04/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
-
14/04/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE PHELLIPE FERNANDES DA SILVA
-
14/04/2025 09:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
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10/04/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/04/2025 17:59
Juntada a petição de Impugnação
-
09/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
08/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE PHELLIPE FERNANDES DA SILVA
-
08/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
31/03/2025 09:22
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
24/03/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb35e36 proferido nos autos.
Intime-se a ré para os fins da CLT, art. 884. A parte autora já manifestou ciência acerca da penhora positiva em ID f5dd227.
Transcorrido in albis o prazo, determino: 1) Expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito, com JCM, frisando que caso haja indicação de conta deve constar a ordem de transferência do crédito diretamente para a conta do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato; à União pela cota previdenciária (com JCM), custas e despesas de execução (sem JCM); ao perito pelos seus honorários, se houver, com JCM; a quem de direito pelos honorários advocatícios, se houver, com JCM. 2) Vista ao autor, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 08 dias preclusivos.
Inerte, reputo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II CPC, devendo ser realizado o lançamento pertinente no sistema PJ-e. 3) Após, em atendimento ao disposto na Portaria nº 261-SCR/2020 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: a) se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. b) a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte: b.1) Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará. b.2) Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
No caso de valores abaixo de R$ 10,00 deverá ser utilizado o código 5918 (período da pandemia) e 5891 (quando decretado o fim da pandemia). b.3) Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. c) Se saldo superior a R$ 150,00, providencie a Secretaria a oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. c.1) Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes , conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. c.2) Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de dez dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
Vindo os dados, expeça-se alvará. c.3) Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. c.4) Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito , a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária. c.5) Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, o Juízo da Vara do Trabalho informará à Corregedoria Regional a existência do saldo do depósito, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica beneficiária do crédito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ, através do preenchimento do formulário próprio, na forma do Ofício Circular TRT-Corregedoria- SCR nº 83/2020. d) Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo. e) Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. e.1) Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo. VOLTA REDONDA/RJ, 21 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA -
21/03/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
-
21/03/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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17/03/2025 23:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA em 04/02/2025
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27/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 13:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/01/2025 13:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
24/01/2025 13:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/01/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
-
20/01/2025 09:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/01/2025 09:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/01/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 12:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/01/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/12/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
-
18/12/2024 09:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/12/2024 09:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/12/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 13:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/10/2024 13:06
Iniciada a execução
-
30/10/2024 13:06
Transitado em julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 12:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 313,67
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30/10/2024 12:56
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE PHELLIPE FERNANDES DA SILVA
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30/10/2024 12:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/10/2024 12:56
Audiência una realizada (30/10/2024 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/10/2024 08:44
Juntada a petição de Contestação
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29/10/2024 08:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 11:28
Expedido(a) notificação a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
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11/10/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE PHELLIPE FERNANDES DA SILVA
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27/09/2024 09:30
Expedido(a) notificação a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
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27/09/2024 09:27
Audiência una designada (30/10/2024 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/09/2024 09:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/09/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/09/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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