TRT1 - 0011460-06.2015.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 01:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/05/2025 15:50
Juntada a petição de Contraminuta
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02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8619c4c proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SALETE MOURA VICOSO TUROLA - LEONARDO VICOSO TUROLA - JESSICA VICOSO TUROLA -
01/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SALETE MOURA VICOSO TUROLA
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01/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA VICOSO TUROLA
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01/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VICOSO TUROLA
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01/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/04/2025 22:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d85970 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. NAMIR PEREIRA DE SOUZA Recorrido(a)(s): 1. LEONARDO VICOSO TUROLA 2. JESSICA VICOSO TUROLA 3. SALETE MOURA VICOSO TUROLA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. cbb1030).
Dispensado o preparo, ante o deferimento da gratuidade de justiça na sentença de id. 3fb49cd.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas acima elencados passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
No que concerne ao dissenso jurisprudencial alegado, verifica-se que os arestos paradigmas indicados pela recorrente não se prestam ao desejado confronto de teses, uma vez que são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ANOTAÇÃO NA CTPS.
Ante à manutenção da improcedência do pedido de reconhecimento da relação de emprego, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas acessórios (súmula 297 do TST).
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NAMIR PEREIRA DE SOUZA -
21/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) NAMIR PEREIRA DE SOUZA
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21/03/2025 12:02
Não admitido o Recurso de Revista de NAMIR PEREIRA DE SOUZA
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29/01/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 14:59
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/12/2024 13:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SALETE MOURA VICOSO TUROLA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JESSICA VICOSO TUROLA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO VICOSO TUROLA em 04/12/2024
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04/12/2024 19:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/11/2024 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2024
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21/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2024
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21/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2024
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21/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2024
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21/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) SALETE MOURA VICOSO TUROLA
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14/11/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA VICOSO TUROLA
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14/11/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO VICOSO TUROLA
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14/11/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) NAMIR PEREIRA DE SOUZA
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07/11/2024 15:59
Conhecido o recurso de NAMIR PEREIRA DE SOUZA - CPF: *18.***.*10-87 e não provido
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16/10/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 10:00 Sala 3 Des. Marise 05-11-2024 ()
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10/09/2024 14:39
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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13/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2024
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09/08/2024 18:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/08/2024 18:36
Incluído em pauta o processo para 30/08/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 30-08-2024 ()
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26/07/2024 18:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2024 17:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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07/03/2024 15:01
Distribuído por sorteio
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05/07/2022 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de TADEU TUROLA em 04/07/2022
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05/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de NAMIR PEREIRA DE SOUZA em 04/07/2022
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22/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2022
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22/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2022
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22/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) NAMIR PEREIRA DE SOUZA
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21/06/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) TADEU TUROLA
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14/06/2022 14:37
Conhecido o recurso de NAMIR PEREIRA DE SOUZA - CPF: *18.***.*10-87 e provido
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19/05/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2022
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18/05/2022 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 13:25
Incluído em pauta o processo para 07/06/2022 10:00 Sala 1 Juíza Convocada Rosane Catrib 07-06-2022 ()
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23/04/2022 03:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2022 09:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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24/01/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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