TRT1 - 0101352-36.2019.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 03:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 14/05/2025
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15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/05/2025
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14/05/2025 19:56
Juntada a petição de Contraminuta
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14/05/2025 19:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 19:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74d9d01 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/04/2025 18:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 553ca4d proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ALEX DE ANDRADE MOTA Recorrido(a)(s): 1. ASAP LOG - LOGÍSTICA E SOLUÇÕES LTDA. 2. VVLOG LOGÍSTICA LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Interjornadas Duração do Trabalho / Controle de jornada / Cartão de ponto Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 110; nº 437, item I,III do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 355. - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 66; artigo 71, §4º; artigo 818, inciso I; artigo 844; artigo 896; Código Civil, artigo 219; artigo 221; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 385, §1º; artigo 400,408. - divergência jurisprudencial . - violação da Portaria 1510/2009 do MTE, artigo 11.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DE ANDRADE MOTA -
21/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE ANDRADE MOTA
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21/03/2025 12:07
Não admitido o Recurso de Revista de ALEX DE ANDRADE MOTA
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29/01/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 11:32
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 11:31
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 09:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 13/11/2024
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14/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/11/2024
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12/11/2024 14:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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28/10/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/10/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE ANDRADE MOTA
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24/10/2024 11:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEX DE ANDRADE MOTA - CPF: *84.***.*76-70
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20/09/2024 10:57
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 SALA EM MESA 3 - VIRTUAL ()
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10/09/2024 10:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 10:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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06/03/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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27/02/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/02/2024 14:18
Convertido o julgamento em diligência
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27/02/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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08/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 07/02/2024
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08/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de Via S.A em 07/02/2024
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01/02/2024 14:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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24/01/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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24/01/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE ANDRADE MOTA
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05/09/2023 15:25
Conhecido o recurso de Via S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido
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05/09/2023 15:25
Conhecido o recurso de ALEX DE ANDRADE MOTA - CPF: *84.***.*76-70 e não provido
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22/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2023
-
21/08/2023 14:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 14:05
Incluído em pauta o processo para 05/09/2023 09:30 Sala 3 (09:30h) ()
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27/07/2023 10:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/07/2023 09:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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30/01/2023 21:19
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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18/10/2022 12:32
Retirado de pauta o processo
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29/09/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/09/2022
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28/09/2022 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 12:05
Incluído em pauta o processo para 18/10/2022 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
-
25/08/2022 12:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/08/2022 12:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
25/08/2022 10:39
Retirado de pauta o processo
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03/08/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/08/2022
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02/08/2022 09:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 09:32
Incluído em pauta o processo para 17/08/2022 10:00 SALA 2 (10h) ()
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11/07/2022 12:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2022 12:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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30/06/2022 18:55
Juntada a petição de Manifestação (Reserva de Honorarios)
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02/06/2022 14:52
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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02/06/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 10:42
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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02/06/2022 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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