TRT1 - 0010254-50.2015.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d21bc3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
INTIMEM-SE.
Não há restrições ativas.
Deixo de intimar a União Federal, tendo em vista a portaria normativa N° 47 de 07.07.2023, da PGF/AGU.
Expeça-se alvará em favor da ré para levantamento do saldo existente na conta 4400119681798, observados os dados bancários de id 99d7e3d.
Zeradas as contas judiciais, arquivem-se os autos definitivamente.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN AUGUSTO ALVES LATTARI DE QUEIROZ -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d00a0c proferido nos autos.
Intimem-se.
Decorridos, expeça-se alvará ao autor pelo depósito de Id a61c7f9, conforme planilha de Id f652f68.
Registrem-se os pagamentos no sistema.
Intime-se o Autor para ciência da expedição do Alvará e encaminhe-se cópia do alvará à Instituição Bancária.
Como há saldo remanescente em favor da Ré verifique a Secretaria os seguintes procedimentos: Somente liberar para Ré o saldo remanescente, caso a Ré não esteja inscrita no BNDT, devendo, para tanto, consultar listagem através do link: https://www.tst.jus.br/certidaoCaso se verifique que a Reclamada encontra-se inscrita no BNDT, consultar no PJE, consulta/processos/nome da Reclamada e CNPJ, se existem outros processos em curso na nossa Vara em fase de execução, em face da mesma Reclamada .Caso positivo, proceder a transferência de valores para estes autos.
Caso negativo, inclua-se o crédito junto ao Sistema Judiciário E-Garimpo deste Egrégio Tribunal.Caso a Ré não esteja inscrita no BNDT, devolver o saldo remanescente a esta através de alvará.
Cumpridas as determinações supra e comprovada a transferência/recolhimento voltem-me conclusos para prolação de Sentença de Extinção da Execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN AUGUSTO ALVES LATTARI DE QUEIROZ -
18/02/2025 10:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 14/02/2025
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15/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENAN AUGUSTO ALVES LATTARI DE QUEIROZ em 14/02/2025
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03/02/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
-
31/01/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) RENAN AUGUSTO ALVES LATTARI DE QUEIROZ
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19/12/2024 09:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de RENAN AUGUSTO ALVES LATTARI DE QUEIROZ - CPF: *27.***.*34-85
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27/11/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - MESA ()
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11/11/2024 21:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/11/2024 21:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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10/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 09/02/2024
-
01/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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31/01/2024 14:56
Convertido o julgamento em diligência
-
29/01/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
-
29/01/2024 09:57
Encerrada a conclusão
-
29/01/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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13/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA em 12/07/2023
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06/07/2023 14:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
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29/06/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) RENAN AUGUSTO ALVES LATTARI DE QUEIROZ
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20/06/2023 12:04
Conhecido o recurso de RENAN AUGUSTO ALVES LATTARI DE QUEIROZ - CPF: *27.***.*34-85 e provido em parte
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24/05/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2023
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23/05/2023 15:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 15:40
Incluído em pauta o processo para 12/06/2023 08:00 12/06/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. LEONARDO ()
-
26/04/2023 14:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/04/2023 14:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
04/11/2022 12:12
Distribuído por dependência
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11/11/2019 06:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/09/2019 03:11
Decorrido o prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 17/09/2019
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05/09/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2019
-
05/09/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2019 10:20
Não admitido o Recurso de Revista de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. - CNPJ: 66.***.***/0001-67
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04/06/2019 11:21
Não admitido o Recurso de Revista de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. - CNPJ: 66.***.***/0001-67
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30/05/2019 21:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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19/03/2019 00:21
Decorrido o prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 18/03/2019 23:59:59
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19/03/2019 00:15
Decorrido o prazo de RENAN AUGUSTO ALVES LATTARI DE QUEIROZ em 18/03/2019 23:59:59
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15/03/2019 15:28
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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28/02/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Acórdão em 28/02/2019
-
28/02/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2019 12:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. - CNPJ: 66.***.***/0001-67
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22/01/2019 12:09
Incluído o processo em pauta (30/01/2019, 10:00:00, 30/01/2019 10:00 sala MESA)
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29/11/2018 15:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/11/2018 15:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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20/10/2018 00:01
Decorrido o prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 19/10/2018 23:59:59
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20/10/2018 00:01
Decorrido o prazo de RENAN AUGUSTO ALVES LATTARI DE QUEIROZ em 19/10/2018 23:59:59
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09/10/2018 18:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/10/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Acórdão em 08/10/2018
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06/10/2018 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2018 10:38
Conhecido o recurso de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. - CNPJ: 66.***.***/0001-67 e não provido
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25/09/2018 10:38
Conhecido o recurso de RENAN AUGUSTO ALVES LATTARI DE QUEIROZ - CPF: *27.***.*34-85 e provido em parte
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22/08/2018 01:18
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2018
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20/08/2018 14:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2018 14:28
Incluído o processo em pauta (19/09/2018, 10:00:00, 19/09/2018 10:00 sala Des. LEONARDO)
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16/07/2018 17:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/07/2018 17:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
14/05/2018 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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