TRT1 - 0100760-84.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 09:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 14:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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01/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) CELIANO DE SOUZA PINTO
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01/06/2025 18:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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01/06/2025 18:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CELIANO DE SOUZA PINTO sem efeito suspensivo
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28/05/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/05/2025 21:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e39cda0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço dos presentes embargos para, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, conforme fundamentação supra.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
13/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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13/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CELIANO DE SOUZA PINTO
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13/05/2025 14:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/04/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/03/2025 14:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/03/2025 14:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7361fc4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido de CELIANO DE SOUZA PINTO, para condenar a ré CEDAE - COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOSao pagamento, em oito dias, das parcelas acima deferidas, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que a totalidade da condenação tem natureza indenizatória.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST. Custas de R$ 800,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 40.000,00, pela ré. Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIANO DE SOUZA PINTO -
16/03/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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16/03/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) CELIANO DE SOUZA PINTO
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16/03/2025 21:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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16/03/2025 21:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CELIANO DE SOUZA PINTO
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16/03/2025 21:38
Concedida a gratuidade da justiça a CELIANO DE SOUZA PINTO
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07/02/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/02/2025 22:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) CELIANO DE SOUZA PINTO
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06/12/2024 14:16
Audiência inicial realizada (04/12/2024 08:50 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 14:05
Juntada a petição de Contestação
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24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 23/08/2024
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15/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CELIANO DE SOUZA PINTO em 14/08/2024
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26/07/2024 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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23/07/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CELIANO DE SOUZA PINTO
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22/07/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/07/2024 09:16
Audiência inicial designada (04/12/2024 08:50 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 06:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/07/2024 16:42
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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16/07/2024 14:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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12/07/2024 07:30
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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11/07/2024 15:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/07/2024 16:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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