TRT1 - 0116500-31.2001.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
28/08/2025 14:25
Encerrada a conclusão
-
17/08/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIO ALENCAR DO REGO BARROS em 18/06/2025
-
05/06/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
-
04/06/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ALENCAR DO REGO BARROS
-
04/06/2025 19:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FLAVIO ALENCAR DO REGO BARROS
-
13/05/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
13/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA em 12/05/2025
-
01/05/2025 19:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79f4cb7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Com o decurso do prazo, expeçam-se alvarás ao exequente pelo seu crédito e o restante do saldo existente nos autos ao INSS, ambos conforme planilha de ID a39103d.
Diante do teor das Portarias n.º 75/2012, do Ministério da Fazenda, e da Portaria Conjunta n.º 47/2023, da Procuradoria-Geral Federal, salta aos olhos que a execução processada tão somente em função da contribuição previdenciária revela-se mais onerosa que proveitosa ao erário, assoberbando injustificadamente esta Justiça Especial e violando os princípios da razoabilidade e da eficiência administrativa.
Sendo assim, dispenso do recolhimento de referidos tributos, na hipótese.
Após, arquive-se definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA -
24/04/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
-
24/04/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ALENCAR DO REGO BARROS
-
24/04/2025 21:50
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
-
24/04/2025 21:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
24/04/2025 18:07
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
24/04/2025 18:07
Encerrada a conclusão
-
24/04/2025 18:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
24/04/2025 18:03
Encerrada a conclusão
-
26/03/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
20/03/2025 12:19
Juntada a petição de Contestação
-
18/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf883b7 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante dos embargos à execução opostos sob ID 2e34554, intime-se o embargado a fim de que exerça o contraditório, no prazo de 5 dias, devendo, no mesmo prazo, indicar os dados de conta corrente de titularidade do advogado (havendo poderes) ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante liberado.
Apresentada resposta ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos para apreciação dos embargos à execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da eventual liberação de valores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO ALENCAR DO REGO BARROS -
16/03/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ALENCAR DO REGO BARROS
-
16/03/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/03/2025 10:57
Encerrada a conclusão
-
15/03/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/03/2025 10:57
Encerrada a conclusão
-
15/03/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/03/2025 21:53
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
14/03/2025 21:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/03/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
-
26/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ALENCAR DO REGO BARROS
-
26/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/02/2025 08:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/02/2025 08:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
24/09/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 11:24
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0009300-18.2006.5.01.0003)
-
15/04/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
13/04/2024 08:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/04/2024 08:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
13/04/2024 01:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 12:53
Suspenso o processo por execução frustrada
-
04/03/2024 12:53
Desarquivados os autos
-
26/05/2022 13:06
Arquivados os autos provisoriamente
-
28/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIO ALENCAR DO REGO BARROS em 27/04/2022
-
09/03/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 09:35
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ALENCAR DO REGO BARROS
-
08/03/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
07/03/2022 13:14
Encerrada a conclusão
-
07/03/2022 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/12/2021 19:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/07/2021 16:44
Juntada a petição de Manifestação (juntada subs)
-
30/06/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
25/06/2021 16:24
Juntada a petição de Manifestação (Requerimentos)
-
07/08/2020 13:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/08/2020 17:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/08/2020 17:22
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
-
08/01/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 10:07
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
07/01/2020 10:06
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
11/12/2019 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Requerimentos INFOJUD)
-
11/12/2019 08:36
Arquivados os autos provisoriamente
-
11/12/2019 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIO ALENCAR DO REGO BARROS em 10/12/2019
-
08/12/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2019
-
08/12/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 10:58
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
03/10/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 11:21
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
03/10/2019 11:20
Encerrada a conclusão
-
16/08/2019 17:44
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
25/07/2019 12:07
Juntada a petição de Manifestação (Requerimentos)
-
13/07/2019 00:09
Decorrido o prazo de FLAVIO ALENCAR DO REGO BARROS em 12/07/2019
-
20/06/2019 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2019
-
20/06/2019 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2019 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 14:02
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/06/2019 14:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/04/2019 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Requerimentos)
-
26/02/2019 08:44
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
25/02/2019 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 14:07
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
23/10/2018 11:56
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2001
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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