TRT1 - 0100080-02.2025.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025
-
16/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ARIANA FRAGA FERREIRA em 15/08/2025
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12/08/2025 18:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/07/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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31/07/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA FRAGA FERREIRA
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31/07/2025 13:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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31/07/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 17/07/2025
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ARIANA FRAGA FERREIRA em 17/07/2025
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10/07/2025 12:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ESTADO)
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04/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc6d02f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI Proc.
RTOrd 100080-02.2025 ATA DE AUDIÊNCIA No dia 26 do mês de junho de 2025, foi apreciado o processo em que são partes: ARIANA FRAGA FERREIRA, autora, e INSTITUTO SOCRATES GUANAES – ISG e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, rés.
Partes ausentes.
Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte decisão: Vistos etc.
As rés opuseram embargos de declaração, conforme razões neles expostas. É o relatório, decido.
Conheço dos embargos, vez que tempestivos.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, são admissíveis embargos de declaração, contra qualquer decisão, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, ou suprir omissão sobre ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
Nesse aspecto, e quanto aos embargos opostos pela primeira ré, no que pertine ao ponto referente aos valores alusivos ao FGTS deferidos, acolho, posto que omissa a sentença, para esclarecer que, em adstrição à tese vinculante fixada pelo C.
TST, no Tema 68, em sede de IRR (RRAg – 0000003-65.2023.5.05.0201), tais valores deverão ser recolhidos na conta vinculada da empregada junto à Caixa Econômica Federal.
Com relação aos embargos aclaratórios apresentados pela segunda ré, pretende a parte a reforma do julgado, para o que os embargos de declaração não são o remédio adequado.
Diz-se isso porque a embargante questiona a decisão adotada pelo Juízo, requerendo a modificação do julgado por via transversa, o que se repele. Rejeito.
Anote-se que a sentença foi específica ao destacar, no tópico da “responsabilidade do segundo réu”, que “as irregularidades denunciadas na inicial restaram confirmadas, pelo que evidenciado o seu comportamento negligente, e descumprido o item 4 da decisão proferida pelo E.
STF. ” Logo, e evidenciado o intuito reformatório dos embargos de declaração opostos pela segunda ré, quanto aos aspectos supracitados, deve a parte lançar mão do remédio jurídico próprio. ISTO POSTO, conheço de ambos os embargos, porque tempestivos, julgando PROCEDENTES os da primeira ré, e IMPROCEDENTES os da segunda, conforme a fundamentação, e ficando mantidos os demais termos da r. sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
E, para constar, foi lavrada a presente ata que vai devidamente assinada. Roberta Lima Carvalho Juíza do Trabalho ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARIANA FRAGA FERREIRA -
03/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
03/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA FRAGA FERREIRA
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03/07/2025 14:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2025 14:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
20/05/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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08/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ARIANA FRAGA FERREIRA em 07/05/2025
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30/04/2025 16:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração - ERJ)
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28/04/2025 12:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/04/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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15/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA FRAGA FERREIRA
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15/04/2025 15:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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15/04/2025 15:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ARIANA FRAGA FERREIRA
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15/04/2025 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a ARIANA FRAGA FERREIRA
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15/04/2025 15:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/04/2025 13:37
Audiência inicial realizada (15/04/2025 10:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/04/2025 16:58
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025
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07/04/2025 12:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Estado)
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 03/04/2025
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ARIANA FRAGA FERREIRA em 03/04/2025
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26/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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26/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bacadf proferido nos autos.
Verifica-se que inserido no polo passivo o Estado do Rio de Janeiro, motivo pelo qual retifique-se a autuação para que passe a constar Reclamação Trabalhista - Rito Ordinário.
Processo incluído em pauta INICIAL PRESENCIAL 15/04/2025 10:10.
Endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 1º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 O advogado deverá ciência ao seu constituinte para comparecimento à audiência na modalidade presencial.
Intimem-se. É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARIANA FRAGA FERREIRA -
25/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
25/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA FRAGA FERREIRA
-
25/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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24/03/2025 16:53
Audiência inicial designada (15/04/2025 10:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/03/2025 16:53
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (15/04/2025 10:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/03/2025 16:44
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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24/03/2025 09:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/04/2025 10:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/03/2025 09:56
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (01/07/2025 10:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/02/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 12/02/2025
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13/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ARIANA FRAGA FERREIRA em 12/02/2025
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04/02/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES
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03/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
03/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA FRAGA FERREIRA
-
03/02/2025 10:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/07/2025 10:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/01/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/01/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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