TRT1 - 0100637-08.2018.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAMILA VIEIRA ALVES em 14/05/2025
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA VIEIRA ALVES
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29/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/04/2025 14:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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25/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5d8bb0 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): AZZAS 2154 S.A.
Recorrido(a)(s): CAMILA VIEIRA ALVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. ea47a1c ).
O juízo está garantido Id. (6305ac8 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 879, §1º.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/9149 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AZZAS 2154 S.A -
21/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) AZZAS 2154 S.A
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21/03/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de AZZAS 2154 S.A
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30/01/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 09:22
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/11/2024 12:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAMILA VIEIRA ALVES em 12/11/2024
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12/11/2024 17:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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25/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA VIEIRA ALVES
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16/10/2024 10:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de CAMILA VIEIRA ALVES - CPF: *10.***.*55-30
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27/09/2024 12:32
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 11:00 EM MESA ()
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18/09/2024 12:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2024 08:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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06/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de CAMILA VIEIRA ALVES em 05/09/2024
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04/09/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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27/08/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA VIEIRA ALVES
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26/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 00:58
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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23/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 22/08/2024
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14/08/2024 15:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2024
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09/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2024
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09/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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08/08/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA VIEIRA ALVES
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06/08/2024 11:11
Conhecido o recurso de CAMILA VIEIRA ALVES - CPF: *10.***.*55-30 e provido
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 10:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 10:36
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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02/07/2024 11:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2024 03:47
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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11/06/2024 14:26
Distribuído por dependência
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09/05/2023 02:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/05/2023 01:39
Recebidos os autos para prosseguir
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02/10/2020 13:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/08/2020 00:44
Decorrido o prazo de CAMILA VIEIRA ALVES em 20/08/2020
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10/08/2020 12:59
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta A.I.R.R.)
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10/08/2020 12:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões R.R.)
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06/08/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2020
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06/08/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2020 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA VIEIRA ALVES
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03/08/2020 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 08:15
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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14/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de TIFERET COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 13/07/2020
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13/07/2020 16:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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01/07/2020 18:11
Juntada a petição de Manifestação (Pet Juntada - Tiferet)
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01/07/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
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01/07/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2020 12:52
Expedido(a) intimação a(o) TIFERET COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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14/05/2020 19:21
Não admitido o Recurso de Revista de TIFERET COMERCIO DE ROUPAS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-10
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14/05/2020 16:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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29/01/2020 16:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
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28/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de TIFERET COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 27/01/2020
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28/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de CAMILA VIEIRA ALVES em 27/01/2020
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27/01/2020 20:28
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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14/12/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 16/12/2019
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14/12/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2019 12:50
Conhecido o recurso de CAMILA VIEIRA ALVES - CPF: *10.***.*55-30 e provido em parte
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05/12/2019 12:50
Conhecido o recurso de TIFERET COMERCIO DE ROUPAS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-10 e não provido
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15/11/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/11/2019
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14/11/2019 16:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2019 16:20
Incluído o processo em pauta (04/12/2019, 13:00:00, SALA 3T)
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07/10/2019 12:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2019 10:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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26/08/2019 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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