TRT1 - 0100122-36.2024.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/05/2025 15:50
Juntada a petição de Contraminuta
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 922d422 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO MARCIO PEREIRA DA COSTA -
29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARCIO PEREIRA DA COSTA
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29/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/04/2025 12:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 632c6fc proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
Recorrido(a)(s): LEANDRO MÁRCIO PEREIRA DA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA/VOLUNTÁRIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 8º, §3º; artigo 223-B ss; artigo 223-G; artigo 611-A, §único; Código Civil, artigo 186; artigo 927. - divergência jurisprudencial . - contrariedade às convenções 98 e 154 da OIT.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/2243 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
31/03/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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31/03/2025 22:29
Não admitido o Recurso de Revista de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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21/02/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/02/2025 07:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO MARCIO PEREIRA DA COSTA em 20/02/2025
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19/02/2025 16:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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06/02/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARCIO PEREIRA DA COSTA
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06/02/2025 09:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEANDRO MARCIO PEREIRA DA COSTA - CPF: *11.***.*55-96
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06/02/2025 09:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. - CNPJ: 23.***.***/0001-19
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04/12/2024 18:31
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 09:30 EM MESA CJC. ()
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04/12/2024 08:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 13:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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25/11/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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13/11/2024 18:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/11/2024 11:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/11/2024 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 08:09
Conhecido o recurso de LEANDRO MARCIO PEREIRA DA COSTA - CPF: *11.***.*55-96 e provido
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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04/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARCIO PEREIRA DA COSTA
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27/09/2024 12:25
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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25/09/2024 06:46
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 09:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 09:41
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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20/08/2024 08:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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30/06/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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