TRT1 - 0168500-49.1993.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ISAC WAJNSTEJN
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06/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO JACK ORENSTEJN
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06/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ORENSZTEJN
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06/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM ZYNGIER ORENSZTEJN
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11/07/2025 08:31
Recebidos os autos para diligência
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04/07/2025 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MOVEIS TRONCO LTDA em 03/07/2025
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18/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) MOVEIS TRONCO LTDA
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17/06/2025 17:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VERA LUCIA GOUVEA LIMA sem efeito suspensivo
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30/05/2025 07:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MOVEIS TRONCO LTDA em 27/05/2025
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26/05/2025 16:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) MOVEIS TRONCO LTDA
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13/05/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA GOUVEA LIMA
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13/05/2025 07:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VERA LUCIA GOUVEA LIMA
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10/05/2025 20:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MOVEIS TRONCO LTDA em 03/04/2025
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25/03/2025 18:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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21/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b757e74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO PJe-JT ISAC WAJNSZTEJN - CPF *11.***.*66-20 Vistos etc.
RECLAMANTE: VERA LUCIA GOUVEA LIMA propôs Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica perante os sócios da executada, após frustrada a execução em face da empresa RECLAMADO: MOVEIS TRONCO LTDA.
Da análise dos autos verifica o Juízo que os suscitados MIRIAM ZYNGIER ORENSZTEJN - CPF *49.***.*12-72(RODOVIA ENGENHEIRO CONSTANCIO CINTRA, S N (KM 79 5) - ITATIBA, ITATIBA/SP (13.255-836)) e RENATO ORENSZTEJN - CPF *01.***.*86-48(RUA SIMPATIA, 288 (APTO 73) - JARDIM DAS BANDEIRA, SAO PAULO/SP (5436020)) retiraram-se da sociedade em 03/11/1992. Pois bem, a desconsideração da personalidade jurídica encontra amparo nos artigos 28 do CDC e 4º da Lei 9.605/1998, tendo aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho.
Contudo, com a devida vênia, não há como proceder à execução dos sócios retirantes sem antes tentar a execução dos sócios principais, pois a CLT é bastante clara em estabelecer a ordem de execução: primeiro a empresa, posteriormente os sócios atuais e, por fim, os retirantes.
Nos exatos termos do art. 10-A da CLT, incluído pela "Reforma Trabalhista", Lei nº 13.467/2017, "O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes.
Parágrafo único.
O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato".
Ainda: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCLUSÃO DO SÓCIO RETIRANTE NO POLO PASSIVO DA AÇÃO.
MEDIDA PREMATURA.
BENEFÍCIO DE ORDEM DO ART. 10-A DA CLT. É certo que sócio retirante responde, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio até dois anos depois de averbada a modificação do contrato (art. 1.032 e parágrafo único do artigo 1.003, ambos do Código Civil, e 10-A, caput, da CLT).
Todavia, o art. 10-A da CLT estabelece um benefício legal de ordem, no qual os sócios atuais preferem aos sócios retirantes.Portanto, sequer iniciadas medidas constritivas em face dos sócios atuais, afigura-se prematura a inclusão dos sócios retirantes no polo passivo da execução.
Dou provimento." TRT 1ª R., AP 0100194-48.2016.5.01.008, 1ª T., Rel.
Des.
Jose Nascimento Araujo Neto, DEJT 23.05.2024.
Portanto, prematuro o direcionamento dos atos executórios em face de qualquer sócio retirante neste momento processual.
Isto posto,por ora, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em face da(o) suscitada(o) sócia(o) retirante MIRIAM ZYNGIER ORENSZTEJN - CPF *49.***.*12-72(RODOVIA ENGENHEIRO CONSTANCIO CINTRA, S N (KM 79 5) - ITATIBA, ITATIBA/SP (13.255-836)) e RENATO ORENSZTEJN - CPF *01.***.*86-48(RUA SIMPATIA, 288 (APTO 73) - JARDIM DAS BANDEIRA, SAO PAULO/SP (5436020)) e DETERMINO: Instaurado o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ) a pedido do exequente no ID 458e806, nos termos do art. 855-A e, considerando que a execução trabalhista dos presentes autos em face da ré originária restou frustrada, ante o resultado da aplicação do sistema SISBAJUD e outras medidas constritivas utilizadas, cabível se faz a inclusão do(s) sócio(s) mediante o incidente interposto.
Assim, determina-se a inclusão do(s) seguinte(s) sócio(s) da executada, indicado(s) no referido incidente e constante no contrato social ou da pessoa jurídica, na hipótese de desconsideração inversa, nos autos como terceiro(s) interessado(s) da demanda: 1- GILBERTO JACK ORENSZTEJN (espólio de) - CPF *54.***.*09-53 (RDV ENGENHEIRO CONSTANCIO CINTRA, S/N - CENTRO, ITATIBA/SP (13.255-836); 2- ISAC WAJNSZTEJN - CPF *11.***.*66-20 (R EMILIO DE MENEZES, 56 (4 ANDAR) - SANTA CECILIA, SAO PAULO/SP (1231020) Dê-se ciência a ré originária da instauração do presente.
Suspenda-se a execução, consoante o que preceitua o art. 134 do CPC.
Ato contínuo, tendo em vista o disposto no OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 46/2020 que orienta que os juízos priorizem o e-carta como meio eletrônico de comunicação, bem como utilizem todo meio tecnológico de comunicação, como telefone, e-mail, WhatsApp ou qualquer outro que possibilite a prática do ato e mantendo o recomendado distanciamento, determino a notificação dos sócios para fins do art. 135 do CPC, por e-carta, para manifestação, bem como para que apresentem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Negativa a notificação, exceto por mudou-se ou desconhecido, renove-se a intimação por MANDADO, infrutífero ou já de conhecimento do Juízo que os sócios encontram-se em local incerto e não sabido, fica autorizada a citação pela via editalícia.
Vindo manifestação, dê-se vistas ao reclamante, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste, inclusive sobre as provas.
Após, havendo necessidade, será iniciada a fase instrutória.
Concluída a instrução, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MOVEIS TRONCO LTDA -
19/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MOVEIS TRONCO LTDA
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19/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA GOUVEA LIMA
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19/03/2025 15:26
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de MOVEIS TRONCO LTDA
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19/03/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/03/2025 12:06
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/02/2025 17:24
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA GOUVEA LIMA
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27/11/2024 09:02
Encerrada a conclusão
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13/09/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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12/09/2024 19:26
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MOVEIS TRONCO LTDA
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10/09/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA GOUVEA LIMA
-
10/09/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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30/04/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de VERA LUCIA GOUVEA LIMA em 06/03/2024
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28/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de DANI E DIGO MOVEIS LTDA em 27/02/2024
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28/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de MOVEIS TRONCO LTDA em 27/02/2024
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16/02/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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12/02/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) DANI E DIGO MOVEIS LTDA
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12/02/2024 21:41
Expedido(a) intimação a(o) MOVEIS TRONCO LTDA
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09/02/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA GOUVEA LIMA
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08/02/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 22:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/07/2023 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA GOUVEA LIMA
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11/07/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/07/2023 07:09
Encerrada a conclusão
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17/05/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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03/05/2023 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/04/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA GOUVEA LIMA
-
19/04/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/01/2023 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA GOUVEA LIMA
-
13/01/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/11/2022 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de VERA LUCIA GOUVEA LIMA em 27/10/2022
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20/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de VERA LUCIA GOUVEA LIMA em 19/09/2022
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14/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA GOUVEA LIMA
-
13/09/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
31/08/2022 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo prorrogacao prazo digitalizacao)
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17/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA GOUVEA LIMA
-
16/08/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
16/08/2022 07:45
Encerrada a conclusão
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22/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de VERA LUCIA GOUVEA LIMA em 21/07/2022
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19/07/2022 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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13/07/2022 18:56
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo execucao e penhora de rosto)
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01/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA GOUVEA LIMA
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30/06/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 10:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/05/2022 23:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/05/2022 19:25
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA PEÇAS E NOVA PENHORA DE ROSTO)
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24/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de DANI E DIGO MOVEIS LTDA em 23/05/2022
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24/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de VERA LUCIA GOUVEA LIMA em 23/05/2022
-
20/05/2022 11:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2022 08:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2022 21:15
Expedido(a) mandado a(o) MOVEIS TRONCO LTDA
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02/04/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 23:14
Expedido(a) intimação a(o) DANI E DIGO MOVEIS LTDA
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31/03/2022 23:14
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA GOUVEA LIMA
-
31/03/2022 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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12/02/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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11/02/2022 09:47
Encerrada a conclusão
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04/02/2022 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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03/02/2022 11:15
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE EXCLUSÃO DO PATRONO NOS AUTOS)
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31/01/2022 09:21
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/1993
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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