TRT1 - 0100629-85.2023.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/09/2025 16:35
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/05/2025 06:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/05/2025 20:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 20:39
Juntada a petição de Contraminuta
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ed96a0 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CYMI CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S.A -
29/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CYMI CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S.A
-
29/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/04/2025 12:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1846dd proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): VAINER DONIZETE PIRES Recorrido(a)(s): CYMI CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489, §1º, inciso IV; artigo 489, §1º, inciso VI; artigo 489, inciso II; artigo 489, inciso III; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; artigo 62, inciso I; artigo 818; artigo 74, §3º; artigo 6º caput; artigo 6º, §único. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A, §4º; artigo 791, §4º. - contrariedade ao entendimento exarado pelo E.
STF na ADI 5766.
No julgamento da ADI 5766/DF, como vem entendendo o próprio C.
TST, o E.
STF decidiu manter a parte final do §4º, do artigo 791-A, da CLT, "remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica" (RR-904-90.2019.5.13.0026, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 12/08/2022). (g.n.) Diante desse contexto, estando o v. acórdão recorrido alinhado ao entendimento mais atual do C.
TST, bem como do E.
STF, não há falar nas violações apontadas.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VAINER DONIZETE PIRES -
31/03/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) VAINER DONIZETE PIRES
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31/03/2025 22:29
Não admitido o Recurso de Revista de VAINER DONIZETE PIRES
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21/02/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/02/2025 07:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CYMI CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S.A em 20/02/2025
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18/02/2025 17:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CYMI CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S.A
-
06/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) VAINER DONIZETE PIRES
-
06/02/2025 10:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VAINER DONIZETE PIRES - CPF: *58.***.*30-78
-
04/12/2024 18:31
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 09:30 EM MESA CJC. ()
-
04/12/2024 08:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2024 09:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CYMI CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S.A em 22/11/2024
-
13/11/2024 10:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/11/2024 08:48
Conhecido o recurso de VAINER DONIZETE PIRES - CPF: *58.***.*30-78 e provido em parte
-
05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CYMI CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S.A
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04/11/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) VAINER DONIZETE PIRES
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27/09/2024 12:25
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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25/09/2024 06:46
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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09/09/2024 23:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 16:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 09:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 09:41
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
-
20/08/2024 07:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2024 09:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
17/07/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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