TRT1 - 0100946-93.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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14/09/2025 07:10
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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14/09/2025 07:10
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MANOEL LOPES
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14/09/2025 07:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.148,59
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14/09/2025 07:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RODRIGO MANOEL LOPES
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10/09/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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09/09/2025 21:16
Juntada a petição de Razões Finais
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09/09/2025 17:37
Juntada a petição de Razões Finais
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04/09/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 13:05
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/09/2025 15:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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28/08/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO MANOEL LOPES em 25/07/2025
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18/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MANOEL LOPES
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16/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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16/07/2025 11:02
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/07/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MANOEL LOPES
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03/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/06/2025 21:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab5d0f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se audiência de INSTRUÇÃO, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 02/09/2025 às 15:00 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
A testemunha EDMILSON LIMA DA SILVA será ouvida através do sistema SISDOV no Juízo Deprecado. Demais testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará em sua confissão e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 16 de junho de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MANOEL LOPES -
16/06/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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16/06/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MANOEL LOPES
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16/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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16/06/2025 13:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/09/2025 15:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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11/06/2025 20:50
Juntada a petição de Impugnação
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06/06/2025 12:34
Expedido(a) Carta Precatória Inquiritória a(o) EDMILSON LIMA DA SILVA
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05/06/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/06/2025 05:35
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/06/2025 14:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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03/06/2025 19:40
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 09:09
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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24/03/2025 11:08
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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21/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f90f3c6 proferida nos autos.
Vistos etc..
Rejeito a tutela requerida, pois o matéria necessita de cognição exauriente.
Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 04/06/2025 às 14:00 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 20 de março de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MANOEL LOPES -
20/03/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MANOEL LOPES
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20/03/2025 12:46
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RODRIGO MANOEL LOPES
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20/03/2025 11:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/06/2025 14:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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20/03/2025 11:43
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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19/12/2024 14:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/12/2024 14:17
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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16/12/2024 22:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO MANOEL LOPES em 02/12/2024
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22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MANOEL LOPES
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21/11/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/11/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MANOEL LOPES
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24/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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24/10/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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