TRT1 - 0101461-64.2019.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Agravo Interno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/08/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/07/2025 12:48
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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30/07/2025 12:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/07/2025 12:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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22/07/2025 10:55
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: a446eb7) para Agravo Interno
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20/05/2025 15:31
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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20/05/2025 07:12
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de TRANS RUSSELL LOCACAO E SERVICOS EIRELI em 19/05/2025
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15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS GOMES GARRIT em 14/05/2025
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101461-64.2019.5.01.0432 Destinatário: JOAO CARLOS GOMES GARRIT Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca do agravo interno de ID a446eb7 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS GOMES GARRIT -
29/04/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) TRANS RUSSELL LOCACAO E SERVICOS EIRELI
-
29/04/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS GOMES GARRIT
-
24/04/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/04/2025 11:23
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: a446eb7) para Agravo
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03/04/2025 22:04
Juntada a petição de Agravo Regimental
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8868806 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): JOAO CARLOS GOMES GARRIT e outra PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 732; Lei nº 11442/2007, artigo 1º; artigo 2º; artigo 3º; artigo 4º; artigo 5º; Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 330; artigo 338; artigo 373, inciso I; artigo 492; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV, contrariamente ao alegado. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. pls RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
21/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/03/2025 12:25
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/01/2025 08:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 08:13
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/11/2024 11:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRANS RUSSELL LOCACAO E SERVICOS EIRELI em 14/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS GOMES GARRIT em 04/11/2024
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31/10/2024 11:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANS RUSSELL LOCACAO E SERVICOS EIRELI
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17/10/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS GOMES GARRIT
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17/10/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/10/2024 10:44
Conhecido em parte o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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18/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 09:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 09:12
Incluído em pauta o processo para 04/10/2024 08:00 04/10/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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27/08/2024 19:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2024 15:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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06/05/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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